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Multa de trânsito - restituição de valor pago indevidamente

Descrição:

Quem efetuou, indevidamente, o pagamento de multa por infração à legislação de trânsito, cometida em via sob circunscrição do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o Artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) a restituição dos valores pagos, conforme Resolução n° 3.253, de 29 de maio de 2002.

A restituição somente pode ser requerida pelo proprietário do veículo, que deve tomar as seguintes providências: preencher, imprimir e assinar o “Requerimento de Restituição de Multa de Trânsito” (formulário modelo 06.01.02 ), anexar os demais documentos necessários, e protocolizar na unidade de atendimento da SEF.

Valor da taxa:

Gratuito.

Documentos necessários:

Veja aqui a lista completa de documentos

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