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ICMS - restituição de valor pago indevidamente

Descrição:

O contribuinte tem direito a restituição de importância recolhida indevidamente a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Para isso, deve preencher e assinar um requerimento, anexar os demais documentos necessários e protocolizar em uma das unidades de atendimento da SEF.

O interessado pode elaborar seu próprio requerimento ou utilizar o formulário modelo 06.01.03, intitulado ”Requerimento de Restituição de Tributos” disponível neste sítio para preenchimento e impressão on-line.

No requerimento deverá constar: a qualificação do requerente; o valor da restituição pleiteada, sempre que possível; o dispositivo legal em que se ampara o pedido e a prova de nele estar enquadrado.

A tramitação do requerimento se dará em forma de Processo Tributário Administrativo (PTA), nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) aprovado pelo Decreto nº 44.747 de 23 de março de 2008.

A restituição de tributos que comportem transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove havê-lo assumido, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

Valor da taxa:

Gratuito

Documentos necessários:

Veja lista de documentos necessários no link abaixo:

Documentos necessários

v o l t a r