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Restituição de indébito de tributos estaduais


Documentos a serem apresentados à SEF-MG em todas as hipóteses:
Cópia do comprovante de pagamento, em relação à quantia objeto do pedido;
  Pessoa Física:
Cópia do documento de identidade e do CPF.
  Pessoa Jurídica:
Cópia do contrato social ou alteração que contenha cláusula administrativa ou Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia de Eleição da última Diretoria; Cópia do documento de identidade e CPF do sócio-gerente, diretor ou presidente.
  Representado:
Original ou cópia da procuração, cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
ICMS
Declaração do destinatário da mercadoria, constando que não efetuou a apropriação do crédito relativo à diferença, devendo citar o valor a maior, o ICMS correspondente, o número, a série e a data do documento fiscal originário (quando de nota fiscal com destaque a maior do ICMS);
Se o destinatário não escriturar pela EFD (Escrituração Fiscal Digital), cópia da página do livro Registro de Entrada e do livro Registro de Apuração do ICMS do destinatário da mercadoria, no caso de nota fiscal com destaque a maior do ICMS. Se for obrigado a EFD (Escrituração Fiscal Digital), anexar cópia do recibo de transmissão referente ao período solicitado.
ITCD
  Doação ou Excedente à Meação (Separação Extrajudicial) - Não Efetivação
“Declaração de Bens e Direitos” original acompanhada da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD também original;
Certidão do cartório de notas certificando que a escritura de separação ou divórcio não foi lavrada. Caso a escritura tenha sido lavrada, de ter sido declarada judicialmente a nulidade do ato;
Certidão do cartório de registro de imóveis certificando que o bem não foi transferido ou Registro de Imóveis recente do imóvel que seria doado;
Minuta de Escritura Pública original, no caso de excedente à meação.
 
Doação ou Excedente à Meação – Pagamento a Maior
Cópia da “Declaração de Bens e Direitos”;
Cópia da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD.
  Causa Mortis – Pagamento a Maior
Cópia da “Declaração de Bens e Direitos”;
Cópia da Nomeação do Inventariante, no caso de “causa mortis”;
Alvará judicial, na hipótese de processo judicial ou Certidão do cartório, na hipótese de processo extrajudicial, autorizando o requerente a receber a restituição pleiteada no caso de “causa mortis”, quando o DAE for pago com os dados do espólio;
Cópia da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD.
IPVA
Para a hipótese de furto, roubo ou extorsão de veículos nos termos do §6º do Art. 7º do Decreto 43.709 de 23/12/2003

Antes de requerer a restituição, o Boletim de Ocorrência Policial deverá ser registrado na Delegacia da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou na Delegacia da Polícia Civil da unidade da Federação onde tenha ocorrido o furto/roubo ou extorsão.

OBS: Não é necessária a entrega/envio do Boletim de Ocorrência impresso à Administração Fazendária, a verificação dos dados será feita através do sistema pela SEF/MG.

ATENÇÃO: Proprietário de veículo automotor objeto de roubo ou furto terá direito a restituição do valor do IPVA proporcional ao período compreendido entre a data do roubo/furto até a data de sua devolução:

Para veículos devolvidos no mesmo exercício do roubo: A restituição será proporcional entre a data do roubo/furto até a data de sua devolução;

Para veículos não devolvidos no mesmo exercício do roubo: A restituição será proporcional entre a data do roubo/furto até o dia 31/12 do respectivo exercício. Para esses casos, em virtude de não existir a data de devolução do veículo, o cálculo do valor a restituir é feito considerando o último dia do ano, sendo assim, a restituição ocorrerá somente no ano seguinte.

Para essa e outras hipóteses de restituição, preencher os dados do veículo na solicitação de restituição feita por meio do SIARE e anexar o comprovante de pagamento objeto do pedido.

TAXAS DO DETRAN-MG / TAXA DE INCÊNDIO 
Cópia do comprovante de pagamento em relação à quantia objeto do pedido.
TRLAV - Taxa de Renovação de Licenciamento Anual do Veículos
Preencher os dados do veículo na solicitação de restituição, feita por meio do SIARE, e anexar o comprovante de pagamento.
OUTRAS TAXAS
Declaração expedida pelo órgão responsável informando que a prestação do serviço objeto do pagamento da taxa não se efetivou ou outra razão de acordo com a legislação pertinente a cada taxa.
OUTRAS RECEITAS
Cópia do comprovante de pagamento em relação à quantia objeto do pedido
Declaração expedida pelo órgão responsável informando que a prestação do serviço objeto do pagamento da receita não se efetivou ou outra razão de acordo com a legislação pertinente a cada receita.