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Documentos a serem anexados ao requerimento de restituição de ICMS ST


 

 OBSERVAÇÃO:

 

 Em decorrência da suspensão temporária do atendimento presencial ao público externo pelas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF), as documentações deverão ser digitalizadas e enviadas por email aplicando-se o disposto no artigo 3º da Resolução 5.357 de 01/04/2020: 

Art. 3º Na hipótese de inexistência do serviço em ambiente internet, o usuário externo deverá encaminhar a solicitação do serviço desejado para o endereço eletrônico da unidade fazendária competente, divulgado em http://www.fazenda.mg.gov.br/utilidades/unidades.html, acompanhado da documentação que a instrui em arquivo eletrônico Portable Document Format (PDF). 

§ 1º A documentação apresentada na forma deste artigo presume-se verdadeira para todos os efeitos legais, devendo os documentos originais serem preservados para exibição ao fisco pelo prazo prescricional atribuído ao respectivo processo. 

§ 2º A apresentação de documento falso implica a anulação do processo respectivo com efeitos retroativos à sua instauração, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis e da adoção de medidas civis de reparo ao erário e criminais. 

Todas as hipóteses:
Requerimento de Restituição do ICMS - Substituição Tributária - formulário modelo 06.01.01, preenchido e assinado de acordo com documento de identidade (em 02 vias);
Originais das notas fiscais preenchidas, conforme o caso, nos termos dos Artigos 27, 28 ou 29, todos do Anexo XV RICMS/02. Deve ser emitida uma nota fiscal para cada período de referência.
Planilha Resumo do Pedido de Restituição de ICMS/ST, em arquivo eletrônico e de forma impressa conforme modelo disponibilizado pela SEF-MG (obrigatória para contribuintes que não emitem documentos fiscais por processamento eletrônico de dados).
Planilha Resumo Geral por Produto, em arquivo eletrônico e de forma impressa conforme modelo disponibilizado pela SEF-MG (obrigatória para contribuintes que emitem documentos fiscais por processamento eletrônico de dados).
Planilha de Notas Fiscais de Saídas Restituíveis, que justificam a solicitação de restituição, em arquivo eletrônico e de forma impressa conforme modelo disponibilizado pela SEF-MG.
Comprovante de entrega do(s) arquivo(s) eletrônico(s) contendo os registros obrigatórios previstos no Anexo VII do RICMS/02, inclusive os tipos 88STES e 88STITNF.
Outros documentos que justifiquem a solicitação de restituição.
Para a hipótese de saída para estabelecimento de contribuinte situado em outra Unidade da Federação (Art. 30, Anexo XV do RICMS/02):
Nos casos de ST firmada por meio de protocolo ou convênio, cópia da GNRE relativa ao imposto retido em favor da UF destinatária.
Para a hipótese de saída amparada por isenção ou não-incidência (Inc. II do Art. 23, Anexo XV do RICMS/02):
Declaração de Exportação averbada, quando for o caso.
Para a hipótese de perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda (Inciso III do Art. 23 do Anexo XV do RICMS/02):
Boletim de Ocorrência, em se tratando de roubo ou sinistro.
Laudo de Perícia/Bombeiro, em se tratando de incêndio, enchente e desmoronamento.
Laudo da Vigilância Sanitária, no caso de deterioração de alimentos/bebidas, medicamentos ou ração.
Laudo da Seguradora.