Emolumentos Relativos aos Atos Notariais e de Registro
Taxa de Fiscalização Judiciária
-Lei nº 15.424/2004 - Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências (atos extrajudiciais).
- Tabelas 1 a 8 constantes no Anexo desta Lei - Fixam os valores dos Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, expressos em moeda corrente do País.
-Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF/MG nº 002/2005 - Disciplina a aquisição, confecção, distribuição e utilização do selo de fiscalização de uso obrigatório pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.
-Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF/MG n° 003/2005 – (Atualizada até a Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF/MG nº 004/ 2005) Disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades.
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE )
Superintendência de Tributação (SUTRI)
