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RICMS/1991 - Anexo XIII


(467) ANEXO XIII

(Art. 537)

 

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

TABELA A - Origem da Mercadoria

0 - Nacional

1 - Estrangeira - Importação direta

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

 

(512) TABELA B - Tributação pelo ICMS

(512) 0 - Tributada integralmente

(512) 1 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

(512) 2 - Com redução de base de cálculo

(512) 3 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

(512) 4 - Isenta ou não tributada

(512) 5 - Com suspensão ou diferimento

(512) 6 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

(512) 7 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

(512) 9 - Outras"

Efeitos de 27/01 a 06/04/95 - Redação da "TABELA "B" -Tributação pelo ICMS - dada pelo art. 5º do Dec. nº 36.652, de 26/01/95 - MG de 27:

"0 - Tributada integralmente

1 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

2 - Com redução de base de cálculo

3 - Isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

4 - Isenta ou não tributada

5 - Com suspensão ou diferimento

6 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

7 - Outras"

 

NOTA EXPLICATIVA

 

O Código de Situação Tributária será composto de dois dígitos na forma AB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e o segundo dígito a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

a v a n ç a r