PORTARIA SUTRI Nº 23, DE 17 DE ABRIL DE 2006 (MG de 18/04/2006) Revogada pela Portaria SUTRI nº 28/2006 Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de abril de 2006. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11, de 20 de dezembro de 2005, da Superintendência de Tributação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Diretor da Superintendência de Tributação Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 23/2006)
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