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PORTARIA Nº 11, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005


PORTARIA Nº 11, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

(MG de 21/12/2005)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 23/2006

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de dezembro de 2005.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10, de 29 de novembro de 2005.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

Fernando Eduardo Bastos de Melo

Diretor da Superintendência de Tributação - em exercício

Anexo Único

(a que se refere o art. 1º da Portaria 11/2005)

Produto (Espécie/Qualidade)

Unidade

Preço (R$)

Cimento tipo CP III 32 e 40

saca de 50 Kg

10,33

Demais tipos

saca de 50 Kg

10,72

Cimento tipo CP III 32 e 40

tonelada

200,71

Demais tipos

tonelada

208,29

Nota:

Para unidades inferiores às estabelecidas neste Anexo, o contribuinte deverá aplicar a proporcionalidade para obtenção da respectiva base de cálculo.