Empresas

PORTARIA Nº 037, DE 16 DE AGOSTO DE 2006


PORTARIA Nº 037, DE 16 DE AGOSTO DE 2006

(MG de 17/08/2006)

Revogada pela Portaria SRE nº 042/2007

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE:

Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria n.º 009, publicada no MG de 20.10.2004 e Portaria n° 020, publicada no "MG" de 06.09.05.

1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

Produto

Unidade

Preço Mínimo

Feijão Aporé/Jalo

Sc 60 Kg

60,00

Feijão Carioca

Sc 60 Kg

52,00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual