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PORTARIA Nº 036, DE 16 DE AGOSTO DE 2006


PORTARIA Nº 036, DE 16 DE AGOSTO DE 2006

(MG de 17/08/2006)

Revogada pela Portaria SRE nº 75/2009

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF IV, em Ipatinga, RESOLVE:

Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda IV/Ipatinga, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS da mercadoria abaixo especificada, em alteração à Portaria n.º 032/2006, de 18 de maio de 2006, publicada no MG de 20.05.2006.

 

Produto

Unidade

Preço  Mínimo

(1)

Feijão

saco 60 kg

120,00

Efeitos de 17/08/2006 a 31/07/2008 – Redação original:

Feijão

Sc 60 Kg

60,00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual

NOTA:

(1)       Efeitos a partir de 01/08/2008  – Alterado pela Portaria nº 058, de 16/07/2008 - MG de 17.