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PORTARIA Nº 030, DE 16 DE MARÇO DE 2006


PORTARIA Nº 030, DE 16 DE MARÇO DE 2006

(MG de 17/03/2006)

Revogada pela Portaria SRE nº 042/2007

Revoga parcialmente o Item 2 da Portaria nº 07, de 26 de Agosto de 2003, que fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c, Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF-VI/M.Claros, RESOLVE:

Art. 1º- Fica revogado parcialmente o Item 2 da Portaria nº 07, de 26 de Agosto de 2003, que fixa base de cálculo do ICMS nas operações com produtos cerâmicos, ficando o item retromencionado, composto apenas dos seguintes itens :

2. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Produto

Unidade

Preço Mínimo

Areia Lavada - FOB(draga/areeira)

M3

7,50

Areia Lavada - CIF(Pirapora/Janaúba)

M3

15,00

Areia para reboco

M3

13,00

Cascalho

M3

26,00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, em 16 de Março de 2006.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual