PORTARIA Nº 21, DE 05 DE OUTUBRODE 2005 (MG de 07/10/2005) Revogada pela Portaria SRE nº 24/2005 Fixa pauta de valores para efeito de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF II/Divinópolis, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência II, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, 05 de outubro de 2005. PEDRO MENEGUETTI Subsecretário da Receita Estadual |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|