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PORTARIA Nº 21, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005


PORTARIA Nº 21, DE 05 DE OUTUBRODE 2005

(MG de 07/10/2005)

Revogada pela Portaria SRE nº 24/2005

Fixa pauta de valores para efeito de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF II/Divinópolis, RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência II, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias.

1. Produtos e Subprodutos Florestais

Lenha nativa

m3

25,00

Lenha plantada

m3

40,00

Estaca

Dz

45,00

Mourão comum

Dz

50,00

Tora eucalipto

m3

60,00

Tora nobre

m3

250,00

Tora nativa

m3

150,00

2 . Produtos Cerâmicos

 

 

2.1 - Tijolo comum

milheiro

70,00

2.2 - Tijolos furados na seguinte medida:

10 x 20 x 30

milheiro

250,00

15 x 20 x 30

milheiro

300,00

2.3 - Telha francesa

milheiro

250,00

2.4 - telha colonial

milheiro

320,00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, 05 de outubro de 2005.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual