PORTARIA Nº 024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005 (MG de 22/11/2005) Fixa pauta de valores para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos e subprodutos florestais que especifica, no âmbito da Superintendência Regional da Fazenda II/Divinópolis. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 26 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e no uso de atribuição a que se refere o art. 52, § 2°, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidos, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda II/Divinópolis, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo do ICMS dos produtos e subprodutos florestais constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 21, de 5 de outubro de 2005. Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
PEDRO MENEGUETTI Subsecretário da Receita Estadual ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da portaria nº 024, de 2005).
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