PORTARIA Nº 20, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005 (MG de 06/09/2005) Revogada pela Portaria SRE nº 042/2007 Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE: Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria n.º 007, publicada no "MG" de 02.09.03, Portaria nº 009, de 22 de Dezembro de 2003 e Portaria nº 008, de 18 de Outubro de 2004. 1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
2. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
(*) Item incluído 3. MADEIRA / LENHA / CARVÃO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual |
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