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PORTARIA Nº 20, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005


PORTARIA Nº 20, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005

(MG de 06/09/2005)

Revogada pela Portaria SRE nº 042/2007

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE:

Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria n.º 007, publicada no "MG" de 02.09.03, Portaria nº 009, de 22 de Dezembro de 2003 e Portaria nº 008, de 18 de Outubro de 2004.

1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

Produto

Unidade

Preço Mínimo

Feijão Carioca

Sc 60 kg

80

2. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Produto

Unidade

Preço Mínimo

Areia Lavada FOB - (draga/areeira)

M3

7,5

Areia Lavada CIF - (Pirapora/ Janaúba) (*)

M3

15

Areia para reboco

M3

13

Cascalho

M3

26

(*) Item incluído

3. MADEIRA / LENHA / CARVÃO

Produto

Unidade

Preço Mínimo

Carvão Vegetal

M3

50

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual