PORTARIA Nº 012, DE 17 DE JANEIRO DE 2005 (MG de 18/01/2005 e republicada no MG de 19/01/2005) Revogada pela Portaria SRE nº 042/2007 Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M. Claros, RESOLVE: Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria nº 007, publicada no "MG" de 02.09.03. I. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedro Meneguetti Sub Secretário da Receita Estadual |
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