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PORTARIA Nº 009, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003


PORTARIA Nº 009, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

(MG de 23/12/2003)

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no §2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M. Claros, RESOLVE:

Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS da seguinte mercadoria, em alteração à portaria n.º 07, publicada no "MG" de 02.09.03.

1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

 

Produto

Unidade

Preço Mínimo

(1)

Feijão Carioca

Sc 60 kg

80

Efeitos de 23/12/2003 a 05/09/2005 – Redação original:

“ 

Produto

Unidade

Preço Mínimo

Feijão Carioca

Sc 60 Kg

55,00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2003

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUZA JÚNIOR

Subsecretário da Receita Estadual

NOTA:

(1)       Efeitos a partir de 06/09/2005 – Alterado pela Portaria nº 020, de 05/09/2005 - MG de 06.