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PORTARIA Nº 008, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004


(*) PORTARIA Nº 008, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004

(MG de 20/10/2004 e republicada em 12/11/2004)

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadoria que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193  de   14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE :

Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS da seguinte mercadoria, em alteração à Portaria n.º 007, publicada no “MG” de 02.09.03 .

 

Produto

Unidade

Preço Mínimo

(1)

Carvão Vegetal

M3

50

Efeitos de 20/10/2004 a 05/09/2005 – Redação original:

Produto

Unidade

Preço  Mínimo

Carvão Vegetal

75,00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual

(*)  Republicada em virtude de incorreção no original.

 

NOTA:

(1)       Efeitos a partir de 06/09/2005 – Alterado pela Portaria nº 020, de 05/09/2005 - MG de 06.