PORTARIA Nº 004, DE 18 DE JULHO DE 2003 (MG de 19/07/2003) Revogada pela Portaria SRE nº 062/2008 Fixa pauta de valores mínimos para fins de base de cálculo do ICMS das mercadorias que especifica. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 53 e 54, parágrafo primeiro do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, c/c Decreto nº 43.193/03, de 14 de fevereiro de 2.003, e com base em informações prestadas pelos Superintendentes Regionais das SRF VII e VIII, RESOLVE: 1 - Estabelece nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais da Fazenda VII e VIII, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS nas seguintes mercadorias: Raças Zebuínas Macho
Fêmea
Gado Cruzado/Mestiço Macho
Fêmea
Efeitos a partir de 18/07/2003, revogando a portaria nº 3.487, de 22/04/2002, publicada no "Minas Gerais" de 27/04/2002. Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, 18 de julho de 2003. RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR Subsecretário da Receita Estadual |
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