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PORTARIA Nº 004, DE 18 DE JULHO DE 2003


PORTARIA Nº 004, DE 18 DE JULHO DE 2003

(MG de 19/07/2003)

Revogada pela Portaria SRE nº 062/2008

Fixa pauta de valores mínimos para fins de base de cálculo do ICMS das mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,  com fulcro nos artigos 53 e 54, parágrafo primeiro do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, c/c Decreto nº 43.193/03, de 14 de fevereiro de 2.003, e com base em informações prestadas pelos Superintendentes Regionais das SRF VII e VIII, RESOLVE:

1 - Estabelece nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais da Fazenda VII e VIII, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS nas seguintes  mercadorias:

Raças Zebuínas

Macho

PRODUTO

Unidade

Valor em R$

Bezerro de até 12 meses

cabeça

360,00

Bezerro de 12 a 18 meses

cabeça

400,00

Garrote de 18 a 24 meses

cabeça

480,00

Novilho de 24 a 36 meses

cabeça

570,00

Novilho acima de 36 meses

cabeça

650,00

Fêmea

PRODUTO

Unidade

Valor em R$

Bezerra de até 12 meses

cabeça

300,00

Bezerra de 12 a 18 meses

cabeça

320,00

Novilha de 18 a 36 meses

cabeça

430,00

Vaca solteira magra

cabeça

450,00

Vaca com cria

cabeça

600,00

Gado Cruzado/Mestiço

Macho

PRODUTO

Unidade

Valor em R$

Bezerro de 01 a 12 meses

cabeça

200,00

Bezerro de 12 a 18 meses

cabeça

280,00

Garrote de 18 a 24 meses

cabeça

320,00

Novilho de 24 a 36 meses

cabeça

450,00

Novilho acima de 36 meses

cabeça

600,00

Touro reprodutor

cabeça

1.000,00

Fêmea

PRODUTO

Unidade

Valor em R$

Bezerra até 12 meses

cabeça

280,00

Bezerra de 12 a 18 meses

cabeça

300,00

Novilha de 18 a 36 meses

cabeça

350,00

Vaca solteira magra

cabeça

450,00

Vaca com cria

cabeça

700,00

Efeitos a partir de 18/07/2003, revogando a portaria nº 3.487, de 22/04/2002, publicada no "Minas Gerais" de 27/04/2002.

Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, 18 de julho de 2003.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Subsecretário da Receita Estadual