PORTARIA SRE Nº 062, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 (MG de 18/09/2008) Revogada pela Portaria SRE nº 092/2011 Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional/Uberaba. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 53 e 54, § 1º, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, c/c Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em informações prestadas pela Superintendência Regional/Uberaba, RESOLVE: Art. 1º Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberaba, ficam estabelecidos os valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS e de emissão de nota fiscal: I - Gado das Raças Zebuínas:
II - Gado Cruzado/Mestiço:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4, de 18 de julho de 2003, da Subsecretaria da Receita Estadual. Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. PEDRO MENEGUETTI Subsecretário da Receita Estadual |
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