PORTARIA Nº 3.494, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002 (MG de 01/11) Revogada pela Portaria SRE nº 27/2006 Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e em proposição da Superintendência Regional da Fazenda II, RESOLVE: 1 - Estabelecer nos municípios circunscritos à Superintendência Regional II, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:
Produtos Agrícolas e Granjeiros: Deverá ser observada, como parâmetro, a cotação da "Bolsa de Mercadorias", publicada semanalmente no jornal "Estado de Minas" ou nos jornais de maior circulação local. Observações: 1 - Saídas Interestaduais de Gado Bovino ou bufalino para: . Recria até 24 meses - utilizar valores de pauta para saídas internas. . Recria acima de 24 meses e para abate - utilizar valores de pauta de abate vigente, expedida pela Superintendência da Receita Estadual, obedecendo o mínimo de 18 arrobas para macho e 16 arrobas para fêmea, se maior que os valores constantes desta pauta. 2 - O diferimento não se aplica às saídas de bovinos machos, com peso igual ou superior a 16 arrobas (art. 211, § 1º, item 1, Anexo IX do RICMS/96). 3 - Os valores desta pauta são mínimos, prevalecendo, quando superiores, os valores da operação. 4 - Preço FOB. 5 - Saídas internas para abate: Utilizar valores de pauta de abate vigente, publicada pela Superintendência da Receita Estadual, obedecendo o mínimo de 16 arrobas para macho e 12 arrobas para fêmea. Fica revogada a Portaria nº 3.480, de 03 de agosto de 2001. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 11 de novembro de 2002. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2002. MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretor da Superintendência da Receita Estadual |
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