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PORTARIA Nº 027, DE 24 DE JANEIRO DE 2006


PORTARIA Nº 027, DE 24 DE JANEIRO DE 2006

(MG de 27/01/2006 e republicada no MG de 11/02/2006)

Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c, Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da Superintendência Regional da Fazenda II/Divinópolis, RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer nos municípios circunscritos à Superintendência Regional II, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:

Produto

Unidade

Valor

Gado bovino/bufalino para cria/recria

Bezerro - até 12 meses

Cabeça

280,00

Bezerro - acima de 12 a 18 meses

Cabeça

350,00

Garrote - acima de 18 a 24 meses

Cabeça

420,00

Garrote - acima de 24 a 30 meses

Cabeça

580,00

Novilho - acima de 30 meses

Cabeça

600,00

Touro reprodutor 

Cabeça

1.200,00

Bezerra - até 12 meses

Cabeça

260,00

Bezerra - acima de 12 a 18 meses

Cabeça

300,00

Novilha - acima de 18 a 24 meses

Cabeça

380,00

Novilha - acima de 24 meses

Cabeça

440,00

Vaca solteira 

Cabeça

520,00

Vaca com cria

Cabeça

750,00

Gado suíno comum 

Leitão/leitoa - até 03 meses

Cabeça

70,00

Marrote ou Marrã 

Cabeça

120,00

Porca sem cria 

Cabeça

200,00

Reprodutor 

Cabeça

250,00

Eqüídeos e Muares 

Equídeo/muar - macho

Cabeça

300,00

Equídeo - fêmea 

Cabeça

240,00

Muar - fêmea 

Cabeça

300,00

Jumento - equídeo/muar (macho/fêmea)

Cabeça

180,00

Eqüídeos e muares para abate

Jumento/equídeo/muar (macho/fêmea)

Cabeça

180,00

Caprinos e ovinos

Cabrito e carneiro (macho/fêmea)

Cabeça

50,00

Pescado

Peixe de primeira 

Quilo

9,00

Peixe de Segunda 

Quilo

5,00



Fica revogada a Portaria nº 3.494, de 30 de outubro de 2002.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2006.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual

(*) Republicada em virtude de incorreção verificada no original.