PORTARIA Nº 3.489 DE 28 DE JUNHO DE 2002 (MG de 02/07 e retificada em 09/07/2002) Estabelece Manual de Orientação para utilização do Programa GAM-57. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 401-C do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/96), acrescido pelo Decreto 42.593, de 23 de maio de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer o Manual de Orientação para utilização do Programa GAM-57. Art. 2º - O Manual de Orientação é parte integrante do Programa GAM-57, pode ser acessado diretamente no menu principal ou ícone de "Ajuda" do programa, e contém explicações sobre todas as funcionalidades do sistema, descrevendo-as passo a passo. Art. 3º - Os contribuintes de ICMS, obrigados pelo Decreto 42.593/02 à entrega de informações relativas a operações com combustíveis deverão cumprir essa obrigação mediante a entrega de arquivo magnético gerado e transmitido por esse aplicativo; § 1º - Os contribuintes autorizados pela SEFMG ao uso de Processamento Eletrônico de Dados, para emissão de documentos fiscais poderão, alternativamente à digitação dos documentos fiscais de aquisição e/ou venda de combustíveis no aplicativo GAM-57, utilizá-lo para promover a importação de arquivos eletrônicos gerados em conformidade com o anexo VII ao RICMS/96, por sistema próprio. § 2º - Toda importação exigirá uma posterior geração de arquivo; § 3º - A geração do arquivo exigirá a inclusão/digitação de dados adicionais, que comporão os Registros "88" cujos leiautes se encontram no Anexo I desta portaria; § 4º - Alternativamente à inclusão/digitação dos dados adicionais mencionados no parágrafo anterior, o contribuinte, usuário de PED, poderá promover a importação de arquivo gerado em seu próprio sistema, em conformidade com o Anexo VII ao RICMS/96, acrescido dos Registros "88". § 5º - A obrigatoriedade da entrega do arquivo magnético gerado pelo GAM-57 pelas operações com combustíveis, não desobriga ao contribuinte usuário de PED a entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações de entrada e saída, prevista no Anexo VII ao RICMS/96; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2002. MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretor da Superintendência da Receita Estadual
(1)ANEXO I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO (1)LEIAUTE DOS REGISTROS 88 A QUE SE REFERE O § 2º DO ARTIGO 3º da PORTARIA SRE nº 3.489 DE 28 DE JUNHO DE 2002 (1)Registro "88C" - Informações complementares para Combustíveis
(1)Observações: · Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 54); · Será gerado um registro do tipo "88C" para cada item de nota fiscal em que constem tais valores; · Os campos de 02 a 10 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do registro 54 correspondente; · Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Varejista de GLP - 42.3.3.00-0, Destilaria de Álcool - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Varejistas de outra UF, Distribuidora, TRR e Destilaria de Álcool. (1)Registro "88D" - Informação sobre a "Data Emissão" dos documentos fiscais
(1)Observações: · Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 50); · Será gerado um registro do tipo "88D" para cada nota fiscal; (1)Registro "88E"-Equivalência de Códigos (CONTRIBUINTE SEF)
(1)Observações: · Este registro demonstra a correspondência entre os códigos de Combustíveis, "Tabela SEF/MG" "Tabela de produtos do informante"; · Será gerado um registro do tipo "88E" para cada produto da tabela do informante; · Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Varejista de GLP - 42.3.3.00-0, Destilaria de Álcool - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Varejistas de outra UF, Distribuidora, TRR e Destilaria de Álcool. (1)Registro "88M" - Informação sobre Mês sem Movimento de Entradas e/ou Saídas
(1)Observações: · Será composto juntamente com os registros de nº "10", "11" e "90". O arquivo gerado deverá ser transmitido para a SEF/MG, com a finalidade de baixa no controle de omissos; · Será gerado apenas um registro do tipo "88M" por mês, no qual não tenha sido constatada movimentação. (1)Registro "88Q" - Informações sobre quantidades de Combustíveis em estoque
(1)Observações: · A cada período de apuração devem ser gerados dois registros "88 Q" para cada produto: um correspondente ao estoque inicial e outro, ao estoque final do produto no período. Deve-se utilizar a informação do estoque final do período anterior como informação do registro "88 Q" correspondente ao estoque inicial do período de apuração corrente; · A codificação de produto utilizada na geração dos registros "88 Q" deve estar de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte; · Para um mesmo produto, devem ser gerados tantos registros "88 Q", quantos forem os Códigos de Posse dos produtos, conforme Tabela de Códigos de Posse indicada abaixo; · Se o informante não empregar codificação própria, deve utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul. (1)TABELA DE CÓDIGOS DE POSSE:
(1)Registro "88T" - Informações sobre Prestações de Serviço de Transporte
(1)Observações: · Este registro complementa informações das NF, no que diz respeito à prestação de serviços de transporte, se existente; · Constam possibilidades para três placas de veículo transportador, como previsão para situações de carga fracionada; · Será gerado um registro do tipo "88T" por NF (os campos 16 a 18 somente aparecerão se o frete não fizer parte do valor total da NF); · Os campos de 02 a 08 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do(s) registro(s) 50. Efeitos de 02/07/2002 a 31/12/2002 - Redação original: "ANEXO I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO LEIAUTE DOS REGISTROS 88 A QUE SE REFERE O § 2º DO ARTIGO 3º Registro "88C" - Informações complementares para Combustíveis
Observações: Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 54); Será gerado um registro do tipo "88C" para cada item de nota fiscal em que constem tais valores; Os campos de 01 a 10 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do registro 54 correspondente; Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Distribuidora - 44.6.2.00-9, TRR - 44.6.2.10-6, Refinaria - 20.1.2.10-3 , Usina - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Distribuidora, TRR e Usina. Registro "88D" - Informação sobre a "Data Emissão" dos documentos fiscais
Observações: Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 50); Será gerado um registro do tipo "88D" para cada nota fiscal; Os campos de 01 a 09 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do(s) registro(s) 50 correspondente(s). Registro "88E"-Equivalência de Códigos (CONTRIBUINTE SEF)
Observações: Este registro demonstra a correspondência entre os códigos de Combustíveis, "Tabela SEF/MG" "Tabela de produtos do informante"; Será gerado um registro do tipo "88E" para cada produto da tabela do informante; Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Distribuidora - 44.6.2.00-9, TRR - 44.6.2.10-6, Refinaria - 20.1.2.10-3 ou Usina - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Distribuidora, TRR e Usina. Registro "88M" - Informação sobre Mês sem Movimento de Entradas e/ou Saídas
Observações: Será composto juntamente com os registros de nº "10", "11" e "90". O arquivo gerado deverá ser transmitido para a SEF/MG, com a finalidade de baixa no controle de omissos; Será gerado apenas um registro do tipo "88M" por mês, no qual não tenha sido constatada movimentação. Registro "88Q" - Informações sobre quantidades de Combustíveis em estoque
Observações: A cada período de apuração devem ser gerados dois registros "88 Q" para cada produto: um correspondente ao estoque inicial e outro, ao estoque final do produto no período. Deve-se utilizar a informação do estoque final do período anterior como informação do registro "88 Q" correspondente ao estoque inicial do período de apuração corrente; A codificação de produto utilizada na geração dos registros "88 Q" deve estar de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte; Para um mesmo produto, devem ser gerados tantos registros "88 Q", quantos forem os Códigos de Posse dos produtos, conforme Tabela de Códigos de Posse indicada abaixo; Se o informante não empregar codificação própria, deve utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul. TABELA DE CÓDIGOS DE POSSE:
Registro "88T" - Informações sobre Prestações de Serviço de Transporte
Observações: Este registro complementa informações das NF, no que diz respeito à prestação de serviços de transporte, se existente; Constam possibilidades para três placas de veículo transportador, como previsão para situações de carga fracionada; Será gerado um registro do tipo "88T" por NF (os campos 16 a 18 somente aparecerão se o frete não fizer parte do valor total da NF); Os campos de 01 a 09 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do(s) registro(s) 50." NOTA: (1) Efeitos a partir de 01/01/2003- Alteração dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria nº 3.501, de 25/04/2003 - MG de 26. |
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