Empresas

PORTARIA Nº 3.489 DE 28 DE JUNHO DE 2002


PORTARIA Nº 3.489 DE 28 DE JUNHO DE 2002

(MG de 02/07 e retificada em 09/07/2002)

Estabelece Manual de Orientação para utilização do Programa GAM-57.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 401-C do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/96), acrescido pelo Decreto 42.593, de 23 de maio de 2002, RESOLVE: 

Art. 1º - Estabelecer o Manual de Orientação para utilização do Programa GAM-57.

Art. 2º - O Manual de Orientação é parte integrante do Programa GAM-57, pode ser acessado diretamente no menu principal ou ícone de "Ajuda" do programa, e contém explicações sobre todas as funcionalidades do sistema, descrevendo-as passo a passo.

Art. 3º - Os contribuintes de ICMS, obrigados pelo Decreto 42.593/02 à entrega de informações relativas a operações com combustíveis deverão cumprir essa obrigação mediante a entrega de arquivo magnético gerado e transmitido por esse aplicativo;

§ 1º - Os contribuintes autorizados pela SEFMG ao uso de Processamento Eletrônico de Dados, para emissão de documentos fiscais poderão, alternativamente à digitação dos documentos fiscais de aquisição e/ou venda de combustíveis no aplicativo GAM-57, utilizá-lo para promover a importação de arquivos eletrônicos gerados em conformidade com o anexo VII ao RICMS/96, por sistema próprio.

§ 2º - Toda importação exigirá uma posterior geração de arquivo;

§ 3º - A geração do arquivo exigirá a inclusão/digitação de dados adicionais, que comporão os Registros "88" cujos leiautes se encontram no Anexo I desta portaria;

§ 4º - Alternativamente à inclusão/digitação dos dados adicionais mencionados no parágrafo anterior, o contribuinte, usuário de PED, poderá promover a importação de arquivo gerado em seu próprio sistema, em conformidade com o Anexo VII ao RICMS/96, acrescido dos Registros "88".

§ 5º - A obrigatoriedade da entrega do arquivo magnético gerado pelo GAM-57 pelas operações com combustíveis, não desobriga ao contribuinte usuário de PED a entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações de entrada e saída, prevista no Anexo VII ao RICMS/96;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2002.

MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Diretor da Superintendência da Receita Estadual

 

(1)ANEXO I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO

(1)LEIAUTE DOS REGISTROS 88 A QUE SE REFERE O § 2º DO

ARTIGO 3º da PORTARIA SRE nº 3.489 DE 28 DE JUNHO DE 2002

(1)Registro "88C" - Informações complementares para Combustíveis

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88C"

03

01

03

X

02

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

04

17

N

03

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

02

18

19

N

04

Série

Série da nota fiscal

03

20

22

X

05

Número

Número da nota fiscal

06

23

28

N

06

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

04

29

32

N

07

Nº do Item

Número de ordem na Nota Fiscal

03

33

35

N

08

Código Produto/ Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

36

49

X

09

Quantidade

Quantidade do produto (3 decimais)

13

50

62

N

10

BC ST na origem

Base de cálculo da ST na origem (2 decimais)

12

63

74

N

11

Valor do ICMS ST a repassar

Valor do ICMS ST a ser repassado à UF de destino (2 decimais)

12

75

86

N

12

Valor do ICMS ST a complementar

Valor do ICMS ST a complementar à UF de destino (2 decimais)

12

87

98

N

13

Brancos

Complementação com espaços

28

99

126

X

(1)Observações:

· Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 54);

· Será gerado um registro do tipo "88C" para cada item de nota fiscal em que constem tais valores;

· Os campos de 02 a 10 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do registro 54 correspondente;

· Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Varejista de GLP - 42.3.3.00-0, Destilaria de Álcool - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Varejistas de outra UF, Distribuidora, TRR e Destilaria de Álcool.

(1)Registro "88D" - Informação sobre a "Data Emissão" dos documentos fiscais

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88D"

03

01

03

X

02

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

04

17

N

03

IE

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

18

31

X

04

UF

Unidade da Federação

02

32

33

X

05

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

02

34

35

N

06

Série

Série da nota fiscal

03

36

38

X

07

Número

Número da nota fiscal

06

39

44

N

08

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

04

45

48

N

09

Data Emissão

Data de emissão da Nota Fiscal

08

49

56

D

10

Data Saída/Entrada

Data de Saída/Entrada da Nota Fiscal

08

57

64

D

11

Brancos

Complementação com espaços

62

65

126

X

(1)Observações:

· Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 50);

· Será gerado um registro do tipo "88D" para cada nota fiscal;

(1)Registro "88E"-Equivalência de Códigos (CONTRIBUINTE SEF)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88E"

03

01

03

X

02

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do informante

14

04

17

N

03

IE

Inscrição Estadual do informante

14

18

31

X

04

Código do produto/serviço (informante)

Código da tabela do contribuinte

14

32

45

X

05

Código do produto/serviço (SEF/MG)

Código da tabela da SEF

14

46

59

X

06

Brancos

Complementação com espaços

67

60

126

X

(1)Observações:

· Este registro demonstra a correspondência entre os códigos de Combustíveis, "Tabela SEF/MG" "Tabela de produtos do informante";

· Será gerado um registro do tipo "88E" para cada produto da tabela do informante;

· Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Varejista de GLP - 42.3.3.00-0, Destilaria de Álcool - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Varejistas de outra UF, Distribuidora, TRR e Destilaria de Álcool.

(1)Registro "88M" - Informação sobre Mês sem Movimento de Entradas e/ou Saídas

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88M"

03

01

03

X

02

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do Informante

14

4

17

N

03

Mensagem

Sem Movimento de Entradas / Saídas

34

18

51

X

04

Brancos

Complementação com espaços

75

52

126

X

(1)Observações:

· Será composto juntamente com os registros de nº "10", "11" e "90". O arquivo gerado deverá ser transmitido para a SEF/MG, com a finalidade de baixa no controle de omissos;

· Será gerado apenas um registro do tipo "88M" por mês, no qual não tenha sido constatada movimentação.

(1)Registro "88Q" - Informações sobre quantidades de Combustíveis em estoque

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88Q"

03

01

03

X

02

Data do Estoque

Data do Estoque: formato "AAAAMMDD"

08

04

11

N

03

Código do Produto

Código do produto do informante

14

12

25

X

04

Quantidade

Quantidade do produto - 3 decimais

13

26

38

N

05

Valor Total dos Produtos

Valor bruto dos produtos (unitário multiplicado por quantidade) - 2 decimais

13

39

51

N

06

Código de Posse dos produtos

Código de Posse dos produtos, conforme tabela abaixo

01

52

52

X

07

Brancos

Complementação com espaços

74

53

126

X

(1)Observações:

· A cada período de apuração devem ser gerados dois registros "88 Q" para cada produto: um correspondente ao estoque inicial e outro, ao estoque final do produto no período. Deve-se utilizar a informação do estoque final do período anterior como informação do registro "88 Q" correspondente ao estoque inicial do período de apuração corrente;

· A codificação de produto utilizada na geração dos registros "88 Q" deve estar de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;

· Para um mesmo produto, devem ser gerados tantos registros "88 Q", quantos forem os Códigos de Posse dos produtos, conforme Tabela de Códigos de Posse indicada abaixo;

· Se o informante não empregar codificação própria, deve utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul.

(1)TABELA DE CÓDIGOS DE POSSE:

Código

Descrição da posse das mercadorias inventariadas

01

Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder

02

Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros

03

Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

(1)Registro "88T" - Informações sobre Prestações de Serviço de Transporte

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88T"

03

01

03

X

02

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

04

17

N

03

IE

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

18

31

X

04

Data da Emissão / Recebimento

Data de Emissão na Saída ou Recebimento na entrada

08

32

39

D

05

UF

Unidade da Federação

02

40

41

X

06

Modelo

Código do Modelo do documento fiscal

02

42

43

N

07

Série

Série da nota fiscal

03

44

46

X

08

Número

Número da nota fiscal

06

47

52

N

09

Tipo do Frete

"1" - Emitente, "2" - Destinatário

01

53

53

N

10

CNPJ/CPF Frete

CNPJ ou CPF do Transportador

14

54

67

N

11

UF Frete

Unidade da Federação, de licenciamento do veículo transportador

02

68

69

X

12

Placa1

Número da placa do veículo

07

70

76

X

13

Placa2

Número da placa do veículo

07

77

83

X

14

Placa3

Número da placa do veículo

07

84

90

X

15

Valor do Frete

Valor do serviço de transporte (2 decimais)

12

91

102

N

16

ICMS sobre o Frete

Valor do ICMS incidente sobre o serviço de transporte (2 decimais)

12

103

114

N

17

Alíquota do Frete

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS sobre o Frete (2 decimais)

04

115

118

N

18

Brancos

Complementação com espaços

08

119

126

X

(1)Observações:

· Este registro complementa informações das NF, no que diz respeito à prestação de serviços de transporte, se existente;

· Constam possibilidades para três placas de veículo transportador, como previsão para situações de carga fracionada;

· Será gerado um registro do tipo "88T" por NF (os campos 16 a 18 somente aparecerão se o frete não fizer parte do valor total da NF);

· Os campos de 02 a 08 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do(s) registro(s) 50.

Efeitos de 02/07/2002 a 31/12/2002 - Redação original:

"ANEXO I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO

LEIAUTE DOS REGISTROS 88 A QUE SE REFERE O § 2º DO ARTIGO 3º

Registro "88C" - Informações complementares para Combustíveis

Denominação do

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

"88C"

03

1

3

X

2

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

4

17

N

3

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

18

19

N

4

Série

Série da nota fiscal

3

20

22

X

5

Sub-Série

Sub-Série da nota fiscal

2

23

24

X

6

Número

Número da nota fiscal

6

25

30

N

7

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

31

33

N

8

Nº do Item

Número de ordem na Nota Fiscal

3

34

36

N

9

Código Produto/ Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

37

50

X

10

Quantidade

Quantidade do produto (3 decimais)

13

51

63

N

11

BC ST na origem

Base de cálculo da ST na origem (2 decimais)

12

64

75

N

12

Valor do ICMS ST a repassar

Valor do ICMS ST a ser repassado à UF de destino (2 decimais)

12

76

87

N

13

Valor do ICMS ST a complementar

Valor do ICMS ST a complementar à UF de destino (2 decimais)

12

88

99

N

13

Brancos

Complementação com espaços

27

100

126

X

Observações:

Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 54);

Será gerado um registro do tipo "88C" para cada item de nota fiscal em que constem tais valores;

Os campos de 01 a 10 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do registro 54 correspondente;

Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Distribuidora - 44.6.2.00-9, TRR - 44.6.2.10-6, Refinaria - 20.1.2.10-3 , Usina - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Distribuidora, TRR e Usina.

Registro "88D" - Informação sobre a "Data Emissão" dos documentos fiscais

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

"88D"

3

1

3

X

2

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

4

17

N

3

IE

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

18

31

X

4

UF

Unidade da Federação

2

32

33

X

5

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

34

35

N

6

Série

Série da nota fiscal

3

36

38

X

7

Sub-Série

Sub-Série da nota fiscal

2

39

40

X

8

Número

Número da nota fiscal

6

41

46

N

9

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

47

49

N

10

Data Emissão

Data de emissão da Nota Fiscal

8

50

57

D

11

Data Saída/Entrada

Data de Saída/Entrada da Nota Fiscal

8

58

65

D

12

Brancos

Complementação com espaços

61

66

126

X

Observações:

Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 50);

Será gerado um registro do tipo "88D" para cada nota fiscal;

Os campos de 01 a 09 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do(s) registro(s) 50 correspondente(s).

Registro "88E"-Equivalência de Códigos (CONTRIBUINTE SEF)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

"88E"

03

1

3

X

2

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do informante

14

4

17

N

3

IE

Inscrição Estadual do informante

14

18

31

X

4

Código do produto/serviço (informante)

Código da tabela do contribuinte

14

32

45

X

5

Código do produto/serviço (SEF/MG)

Código da tabela da SEF

14

46

59

X

6

Brancos

Complementação com espaços

67

60

126

X

Observações:

Este registro demonstra a correspondência entre os códigos de Combustíveis, "Tabela SEF/MG" "Tabela de produtos do informante";

Será gerado um registro do tipo "88E" para cada produto da tabela do informante;

Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Distribuidora - 44.6.2.00-9, TRR - 44.6.2.10-6, Refinaria - 20.1.2.10-3 ou Usina - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Distribuidora, TRR e Usina. 

Registro "88M" - Informação sobre Mês sem Movimento de Entradas e/ou Saídas

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

"88M"

3

1

3

X

2

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do Informante

14

4

17

N

3

Mensagem

Sem Movimento de Entradas / Saídas

34

18

51

X

4

Brancos

Complementação com espaços

73

52

126

X

Observações:

Será composto juntamente com os registros de nº "10", "11" e "90". O arquivo gerado deverá ser transmitido para a SEF/MG, com a finalidade de baixa no controle de omissos;

Será gerado apenas um registro do tipo "88M" por mês, no qual não tenha sido constatada movimentação.

Registro "88Q" - Informações sobre quantidades de Combustíveis em estoque

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

"88Q"

3

1

3

X

2

Data do Estoque

Data do Estoque: formato "AAAAMMDD"

8

4

11

N

3

Código do Produto

Código do produto do informante

14

12

25

X

4

Quantidade

Quantidade do produto - 3 decimais

13

26

38

N

5

Valor Total dos Produtos

Valor bruto dos produtos (unitário multiplicado por quantidade) - 2 decimais

13

39

51

N

6

Código de Posse dos produtos

Código de Posse dos produtos, conforme tabela abaixo

1

52

52

X

7

Brancos

Complementação com espaços

74

53

126

X

Observações:

A cada período de apuração devem ser gerados dois registros "88 Q" para cada produto: um correspondente ao estoque inicial e outro, ao estoque final do produto no período. Deve-se utilizar a informação do estoque final do período anterior como informação do registro "88 Q" correspondente ao estoque inicial do período de apuração corrente;

A codificação de produto utilizada na geração dos registros "88 Q" deve estar de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;

Para um mesmo produto, devem ser gerados tantos registros "88 Q", quantos forem os Códigos de Posse dos produtos, conforme Tabela de Códigos de Posse indicada abaixo;

Se o informante não empregar codificação própria, deve utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul.

TABELA DE CÓDIGOS DE POSSE:

Código

Descrição da posse das mercadorias inventariadas

1

Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder

2

Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros

3

Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

Registro "88T" - Informações sobre Prestações de Serviço de Transporte

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

"88T"

3

1

3

X

2

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

4

17

N

3

IE

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

18

31

X

4

Data da Emissão / Recebimento

Data de Emissão na Saída ou Recebimento na entrada

8

32

39

D

5

UF

Unidade da Federação

2

40

41

X

6

Modelo

Código do Modelo do documento fiscal

2

42

43

N

7

Série

Série da nota fiscal

3

44

46

X

8

Sub-Série

Sub-Série da nota fiscal

2

47

48

X

9

Número

Número da nota fiscal

6

49

54

N

10

Tipo do Frete

"1" - Emitente, "2" - Destinatário

1

55

55

N

11

CNPJ/CPF Frete

CNPJ ou CPF do Transportador

14

56

69

N

12

UF Frete

Unidade da Federação, de licenciamento do veículo transportador

2

70

71

X

13

Placa1

Número da placa do veículo

7

72

78

X

14

Placa2

Número da placa do veículo

7

79

85

X

15

Placa3

Número da placa do veículo

7

86

92

X

16

Valor do Frete

Valor do serviço de transporte (2 decimais)

12

93

104

N

17

ICMS sobre o Frete

Valor do ICMS incidente sobre o serviço de transporte (2 decimais)

12

105

116

N

18

Alíquota do Frete

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS sobre o Frete (2 decimais)

4

117

120

N

19

Brancos

Complementação com espaços

6

121

126

X

Observações:

Este registro complementa informações das NF, no que diz respeito à prestação de serviços de transporte, se existente;

Constam possibilidades para três placas de veículo transportador, como previsão para situações de carga fracionada;

Será gerado um registro do tipo "88T" por NF (os campos 16 a 18 somente aparecerão se o frete não fizer parte do valor total da NF);

Os campos de 01 a 09 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do(s) registro(s) 50."

NOTA:

(1)       Efeitos a partir de 01/01/2003- Alteração dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria nº 3.501, de 25/04/2003 - MG de 26.