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PORTARIA Nº 3.501, DE 25 DE ABRIL DE 2003


PORTARIA Nº 3.501, DE 25 DE ABRIL DE 2003

(MG de 26/04/2003)

Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 3.489 de 28 de junho de 2002.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 392 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), e a celebração dos Convênios ICMS 069/02 e 142/02, RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Anexo I da Portaria SRE Nº 3.489 de 28 de Junho de 2002, que passa a vigorar com a redação a seguir;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2003.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2003.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Subsecretário da Receita Estadual

 

ANEXO I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO

LEIAUTE DOS REGISTROS 88 A QUE SE REFERE O § 2º DO ARTIGO 3º da PORTARIA SRE nº 3.489 DE 28 DE JUNHO DE 2002

Registro "88C" - Informações complementares para Combustíveis

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88C"

03

01

03

X

02

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

04

17

N

03

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

02

18

19

N

04

Série

Série da nota fiscal

03

20

22

X

05

Número

Número da nota fiscal

06

23

28

N

06

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

04

29

32

N

07

Nº do Item

Número de ordem na Nota Fiscal

03

33

35

N

08

Código Produto/ Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

36

49

X

09

Quantidade

Quantidade do produto (3 decimais)

13

50

62

N

10

BC ST na origem

Base de cálculo da ST na origem (2 decimais)

12

63

74

N

11

Valor do ICMS ST a repassar

Valor do ICMS ST a ser repassado à UF de destino (2 decimais)

12

75

86

N

12

Valor do ICMS ST a complementar

Valor do ICMS ST a complementar à UF de destino (2 decimais)

12

87

98

N

13

Brancos

Complementação com espaços

28

99

126

X

Observações:

· Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 54);

· Será gerado um registro do tipo "88C" para cada item de nota fiscal em que constem tais valores;

· Os campos de 02 a 10 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do registro 54 correspondente;

· Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Varejista de GLP - 42.3.3.00-0, Destilaria de Álcool - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Varejistas de outra UF, Distribuidora, TRR e Destilaria de Álcool.

Registro "88D" - Informação sobre a "Data Emissão" dos documentos fiscais

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88D"

03

01

03

X

02

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

04

17

N

03

IE

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

18

31

X

04

UF

Unidade da Federação

02

32

33

X

05

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

02

34

35

N

06

Série

Série da nota fiscal

03

36

38

X

07

Número

Número da nota fiscal

06

39

44

N

08

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

04

45

48

N

09

Data Emissão

Data de emissão da Nota Fiscal

08

49

56

D

10

Data Saída/Entrada

Data de Saída/Entrada da Nota Fiscal

08

57

64

D

11

Brancos

Complementação com espaços

62

65

126

X

Observações:

· Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 50);

· Será gerado um registro do tipo "88D" para cada nota fiscal;

Registro "88E"-Equivalência de Códigos (CONTRIBUINTE SEF)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88E"

03

01

03

X

02

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do informante

14

04

17

N

03

IE

Inscrição Estadual do informante

14

18

31

X

04

Código do produto/serviço (informante)

Código da tabela do contribuinte

14

32

45

X

05

Código do produto/serviço (SEF/MG)

Código da tabela da SEF

14

46

59

X

06

Brancos

Complementação com espaços

67

60

126

X

Observações:

· Este registro demonstra a correspondência entre os códigos de Combustíveis, "Tabela SEF/MG" "Tabela de produtos do informante";

· Será gerado um registro do tipo "88E" para cada produto da tabela do informante;

· Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Varejista de GLP - 42.3.3.00-0, Destilaria de Álcool - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Varejistas de outra UF, Distribuidora, TRR e Destilaria de Álcool.

Registro "88M" - Informação sobre Mês sem Movimento

de Entradas e/ou Saídas

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88M"

03

01

03

X

02

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do Informante

14

4

17

N

03

Mensagem

Sem Movimento de Entradas / Saídas

34

18

51

X

04

Brancos

Complementação com espaços

75

52

126

X

Observações:

· Será composto juntamente com os registros de nº "10", "11" e "90". O arquivo gerado deverá ser transmitido para a SEF/MG, com a finalidade de baixa no controle de omissos;

· Será gerado apenas um registro do tipo "88M" por mês, no qual não tenha sido constatada movimentação.

Registro "88Q" - Informações sobre quantidades de Combustíveis em estoque

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88Q"

03

01

03

X

02

Data do Estoque

Data do Estoque: formato "AAAAMMDD"

08

04

11

N

03

Código do Produto

Código do produto do informante

14

12

25

X

04

Quantidade

Quantidade do produto - 3 decimais

13

26

38

N

05

Valor Total dos Produtos

Valor bruto dos produtos (unitário multiplicado por quantidade) - 2 decimais

13

39

51

N

06

Código de Posse dos produtos

Código de Posse dos produtos, conforme tabela abaixo

01

52

52

X

07

Brancos

Complementação com espaços

74

53

126

X

Observações:

· A cada período de apuração devem ser gerados dois registros "88 Q" para cada produto: um correspondente ao estoque inicial e outro, ao estoque final do produto no período. Deve-se utilizar a informação do estoque final do período anterior como informação do registro "88 Q" correspondente ao estoque inicial do período de apuração corrente;

· A codificação de produto utilizada na geração dos registros "88 Q" deve estar de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;

· Para um mesmo produto, devem ser gerados tantos registros "88 Q", quantos forem os Códigos de Posse dos produtos, conforme Tabela de Códigos de Posse indicada abaixo;

· Se o informante não empregar codificação própria, deve utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul.

TABELA DE CÓDIGOS DE POSSE:

Código

Descrição da posse das mercadorias inventariadas

01

Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder

02

Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros

03

Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

Registro "88T" - Informações sobre Prestações de Serviço de Transporte

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88T"

03

01

03

X

02

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

04

17

N

03

IE

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

18

31

X

04

Data da Emissão / Recebimento

Data de Emissão na Saída ou Recebimento na entrada

08

32

39

D

05

UF

Unidade da Federação

02

40

41

X

06

Modelo

Código do Modelo do documento fiscal

02

42

43

N

07

Série

Série da nota fiscal

03

44

46

X

08

Número

Número da nota fiscal

06

47

52

N

09

Tipo do Frete

"1" - Emitente, "2" - Destinatário

01

53

53

N

10

CNPJ/CPF Frete

CNPJ ou CPF do Transportador

14

54

67

N

11

UF Frete

Unidade da Federação, de licenciamento do veículo transportador

02

68

69

X

12

Placa1

Número da placa do veículo

07

70

76

X

13

Placa2

Número da placa do veículo

07

77

83

X

14

Placa3

Número da placa do veículo

07

84

90

X

15

Valor do Frete

Valor do serviço de transporte (2 decimais)

12

91

102

N

16

ICMS sobre o Frete

Valor do ICMS incidente sobre o serviço de transporte (2 decimais)

12

103

114

N

17

Alíquota do Frete

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS sobre o Frete (2 decimais)

04

115

118

N

18

Brancos

Complementação com espaços

08

119

126

X

Observações:

· Este registro complementa informações das NF, no que diz respeito à prestação de serviços de transporte, se existente;

· Constam possibilidades para três placas de veículo transportador, como previsão para situações de carga fracionada;

· Será gerado um registro do tipo "88T" por NF (os campos 16 a 18 somente aparecerão se o frete não fizer parte do valor total da NF);

· Os campos de 02 a 08 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do(s) registro(s) 50.