PORTARIA Nº 3.501, DE 25 DE ABRIL DE 2003 (MG de 26/04/2003) Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 3.489 de 28 de junho de 2002. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 392 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), e a celebração dos Convênios ICMS 069/02 e 142/02, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o Anexo I da Portaria SRE Nº 3.489 de 28 de Junho de 2002, que passa a vigorar com a redação a seguir; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2003. Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2003. RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO LEIAUTE DOS REGISTROS 88 A QUE SE REFERE O § 2º DO ARTIGO 3º da PORTARIA SRE nº 3.489 DE 28 DE JUNHO DE 2002 Registro "88C" - Informações complementares para Combustíveis
Observações: · Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 54); · Será gerado um registro do tipo "88C" para cada item de nota fiscal em que constem tais valores; · Os campos de 02 a 10 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do registro 54 correspondente; · Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Varejista de GLP - 42.3.3.00-0, Destilaria de Álcool - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Varejistas de outra UF, Distribuidora, TRR e Destilaria de Álcool. Registro "88D" - Informação sobre a "Data Emissão" dos documentos fiscais
Observações: · Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 50); · Será gerado um registro do tipo "88D" para cada nota fiscal; Registro "88E"-Equivalência de Códigos (CONTRIBUINTE SEF)
Observações: · Este registro demonstra a correspondência entre os códigos de Combustíveis, "Tabela SEF/MG" "Tabela de produtos do informante"; · Será gerado um registro do tipo "88E" para cada produto da tabela do informante; · Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Varejista de GLP - 42.3.3.00-0, Destilaria de Álcool - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Varejistas de outra UF, Distribuidora, TRR e Destilaria de Álcool. Registro "88M" - Informação sobre Mês sem Movimento de Entradas e/ou Saídas
Observações: · Será composto juntamente com os registros de nº "10", "11" e "90". O arquivo gerado deverá ser transmitido para a SEF/MG, com a finalidade de baixa no controle de omissos; · Será gerado apenas um registro do tipo "88M" por mês, no qual não tenha sido constatada movimentação. Registro "88Q" - Informações sobre quantidades de Combustíveis em estoque
Observações: · A cada período de apuração devem ser gerados dois registros "88 Q" para cada produto: um correspondente ao estoque inicial e outro, ao estoque final do produto no período. Deve-se utilizar a informação do estoque final do período anterior como informação do registro "88 Q" correspondente ao estoque inicial do período de apuração corrente; · A codificação de produto utilizada na geração dos registros "88 Q" deve estar de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte; · Para um mesmo produto, devem ser gerados tantos registros "88 Q", quantos forem os Códigos de Posse dos produtos, conforme Tabela de Códigos de Posse indicada abaixo; · Se o informante não empregar codificação própria, deve utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul. TABELA DE CÓDIGOS DE POSSE:
Registro "88T" - Informações sobre Prestações de Serviço de Transporte
Observações: · Este registro complementa informações das NF, no que diz respeito à prestação de serviços de transporte, se existente; · Constam possibilidades para três placas de veículo transportador, como previsão para situações de carga fracionada; · Será gerado um registro do tipo "88T" por NF (os campos 16 a 18 somente aparecerão se o frete não fizer parte do valor total da NF); · Os campos de 02 a 08 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do(s) registro(s) 50. |
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