PORTARIA Nº 3.487, DE 22 DE ABRIL DE 2002 (MG de 27) Revogada pela Portaria SRE nº 004/2003 Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e em informações prestadas pelos Superintendentes Regionais das SRF VII e VIII, RESOLVE: 1 - Estabelece nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais da Fazenda VII e VIII, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS nas seguintes mercadorias:
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir do dia 1º de maio de 2002, revogando a portaria nº 3.479, de 24/07/2001, publicada no "Minas Gerais" de 28/07/01. MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretor da Superintendência da Receita Estadual |
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