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PORTARIA Nº 3.487, DE 22 DE ABRIL DE 2002


PORTARIA Nº 3.487, DE 22 DE ABRIL DE 2002

(MG de 27)

Revogada pela Portaria SRE nº 004/2003

Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e em informações prestadas pelos Superintendentes Regionais das SRF VII e VIII, RESOLVE:

1 - Estabelece nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais da Fazenda VII e VIII, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS nas seguintes mercadorias:

Raças Zebuínas

Macho

Produto

Unidade

Valor em R$

Bezerro até 12 meses

Cabeça

320,00

Bezerro de 12 a 18 meses

Cabeça

360,00

Garrote de 18 a 24 meses

Cabeça

400,00

Novilho de 24 a 36 meses

Cabeça

500,00

Novilho acima de 36 meses

Cabeça

550,00

Fêmea

Produto

Unidade

Valor em R$

Bezerra até 12 meses

Cabeça

250,00

Bezerra de 12 a 18 meses

Cabeça

280,00

Novilha de 18 a 36 meses

Cabeça

320,00

Vaca solteira magra

Cabeça

350,00

Vaca com cria

Cabeça

420,00

Gado Cruzado/Mestiço

Macho

Produto

Unidade

Valor em R$

Bezerro de 01 a 12 meses

Cabeça

180,00

Bezerro de 12 a 18 meses

Cabeça

250,00

Garrote de 18 a 24 meses

Cabeça

300,00

Novilho de 24 a 36 meses

Cabeça

320,00

Novilho acima de 36 meses

Cabeça

380,00

Touro reprodutor

Cabeça

700,00

Fêmea

Produto

Unidade

Valor em R$

Bezerra até 12 meses

Cabeça

250,00

Bezerra de 12 a 18 meses

Cabeça

280,00

Novilha de 18 a 36 meses

Cabeça

320,00

Vaca solteira magra

Cabeça

350,00

Vaca com cria

Cabeça

500,00

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir do dia 1º de maio de 2002, revogando a portaria nº 3.479, de 24/07/2001, publicada no "Minas Gerais" de 28/07/01.

MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Diretor da Superintendência da Receita Estadual