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(*) PORTARIA Nº 3.480, DE 01 DE AGOSTO DE 2001


(*) PORTARIA Nº 3.480, DE 01 DE AGOSTO DE 2001

(MG de 03 e republicada em 11/09)

Revogada pela Portaria SRE nº 3.494/2002

Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e com base na proposição da SRF-II/Divinópolis;

RESOLVE:

1. Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional II, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:

PRODUTO

Unidade

Valor

Gado bovino/bufalino p/ recria

 

Bezerro - até 12 meses

cabeça

230,00

Bezerro - acima de 12 a 18 meses

cabeça

280,00

Garrote - acima de 18 a 24 meses

cabeça

320,00

Garrote - acima de 24 a 30 meses

cabeça

400,00

Novilho - acima de 30 meses

cabeça

450,00

Touro reprodutor

cabeça

600,00

Bezerra - até 12 meses

cabeça

200,00

Bezerra - acima de 12 a 18 meses

cabeça

240,00

Novilha - acima de 18 a 24 meses

cabeça

280,00

Novilha - acima de 24 meses

cabeça

360,00

Vaca solteira

cabeça

420,00

Vaca com cria

cabeça

500,00

Gado suíno comum

 

 

Leitão/leitoa - até 03 meses

cabeça

40,00

Marrote ou marrã

cabeça

60,00

Porca sem Cria

cabeça

100,00

Reprodutor

cabeça

130,00

Equídeos e muares

 

 

Equídeo/muar - macho

cabeça

130,00

Equídeo - fêmea

cabeça

100,00

Muar - fêmea

cabeça

100,00

Jumento-equídeo/muar (macho/fêmea)

cabeça

80,00

Equídeos e muares para abate

 

 

Jumento/equídeo/muar (macho/fêmea)

cabeça

80,00

Caprinos e ovinos

 

 

Cabrito e carneiro ( macho/fêmea)

cabeça

30,00

Pescado

 

 

Peixe de primeira

quilo

4,00

Peixe de segunda

quilo

3,00

Produtos Agrícolas e Granjeiros

Deverá ser observada, como parâmetro, a cotação da "Bolsa de Mercadorias", publicada semanalmente no "Estado de Minas" ou nos jornais de maior circulação local.

1- Saídas Interestaduais de Gado Bovino para :

. Recria até 24 meses - utilizar valores de pauta p/ saídas internas

. Recria acima de 24 meses e, para abate, utilizar valores de pauta de abate vigente, expedida pela Superintendência da Receita Estadual, obedecendo o mínimo de 18 arrobas para macho e 16 arrobas para fêmea, se maior que os valores constantes desta pauta.

2 - O diferimento não se aplica às saídas de bovinos machos p/ corte, com peso igual ou superior a 16 arrobas (art. 211, § 1º, item 1, Anexo IX do RICMS/96).

3 - Os valores desta pauta são mínimos, prevalecendo, quando superiores, os valores da operação.

4 - Preço FOB

5 - Saídas internas para abate:

Utilizar valores de pauta de abate publicada pela S.R.E/SEF, obedecendo o mínimo de 16 arrobas para macho e 12 arrobas para Fêmeas.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 10/08/2001.

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2001.

RENATO BANDEIRA DE MELLO

Diretor da Superintendência da Receita Estadual

* Republicada em função da inclusão de outros itens e observações