(*) PORTARIA Nº 3.480, DE 01 DE AGOSTO DE 2001 (MG de 03 e republicada em 11/09) Revogada pela Portaria SRE nº 3.494/2002 Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e com base na proposição da SRF-II/Divinópolis; RESOLVE: 1. Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional II, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:
Produtos Agrícolas e Granjeiros Deverá ser observada, como parâmetro, a cotação da "Bolsa de Mercadorias", publicada semanalmente no "Estado de Minas" ou nos jornais de maior circulação local. 1- Saídas Interestaduais de Gado Bovino para : . Recria até 24 meses - utilizar valores de pauta p/ saídas internas . Recria acima de 24 meses e, para abate, utilizar valores de pauta de abate vigente, expedida pela Superintendência da Receita Estadual, obedecendo o mínimo de 18 arrobas para macho e 16 arrobas para fêmea, se maior que os valores constantes desta pauta. 2 - O diferimento não se aplica às saídas de bovinos machos p/ corte, com peso igual ou superior a 16 arrobas (art. 211, § 1º, item 1, Anexo IX do RICMS/96). 3 - Os valores desta pauta são mínimos, prevalecendo, quando superiores, os valores da operação. 4 - Preço FOB 5 - Saídas internas para abate: Utilizar valores de pauta de abate publicada pela S.R.E/SEF, obedecendo o mínimo de 16 arrobas para macho e 12 arrobas para Fêmeas. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 10/08/2001. Belo Horizonte, 03 de setembro de 2001. RENATO BANDEIRA DE MELLO Diretor da Superintendência da Receita Estadual * Republicada em função da inclusão de outros itens e observações |
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