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PORTARIA Nº 3.479, DE 24 DE JULHO DE 2001


PORTARIA Nº 3.479, DE 24 DE JULHO DE 2001

(MG de 28)

Revogada pela Portaria SRE nº 3487/2002

Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e com base nas proposições das SRF-VII/Uberaba e VIII/Uberlândia; RESOLVE:

1 - Estabelece nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais VII e VIII, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:

Produto

Unidade

Valor

Gado Mestiço

 

 

 

Macho

 

Bezerro até 12 meses

Cabeça

250,00

Bezerro de 12 a 18 meses

Cabeça

300,00

Garrote de 18 a 24 meses

Cabeça

380,00

Novilho de 24 a 30 meses

Cabeça

450,00

Boi para pasto

Cabeça

500,00

Touro reprodutor

Cabeça

800,00

 

Fêmea

 

Bezerra até 12 meses

Cabeça

220,00

Bezerra de 12 a 18 meses

Cabeça

250,00

Novilha de 18 a 24 meses

Cabeça

280,00

Novilha de 24 a 30 meses

Cabeça

300,00

Vaca solteira magra

Cabeça

330,00

Vaca com cria

Cabeça

420,00

Gado Nelori

 

 

 

Macho

 

Bezerro até 12 meses

Cabeça

320,00

Bezerro de 12 a 18 meses

Cabeça

360,00

Garrote de 18 a 24 meses

Cabeça

400,00

Novilho de 24 a 30 meses

Cabeça

500,00

Boi para pasto

Cabeça

550,00

 

Fêmea

 

Bezerra até 12 meses

Cabeça

250,00

Bezerra de 12 a 18 meses

Cabeça

280,00

Novilha de 18 a 24 meses

Cabeça

300,00

Novilha de 24 a 30 meses

Cabeça

350,00

Vaca solteira magra

Cabeça

350,00

Vaca com cria

Cabeça

420,00

Gado Cruzado

Fêmea

 

Bezerra até 12 meses

Cabeça

250,00

Bezerra de 12 a 18 meses

Cabeça

280,00

Novilha de 18 a 24 meses

Cabeça

320,00

Novilha de 24 a 30 meses

Cabeça

350,00

Vaca solteira magra

Cabeça

360,00

Vaca com cria

Cabeça

500,00

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01/08/2001.

Belo Horizonte, 24 de julho de 2001.

RENATO BANDEIRA DE MELLO

Diretor da Superintendência da Receita Estadual