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PORTARIA Nº 3.470, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000


PORTARIA Nº 3.470, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

(MG de 12)

Revogada pela Portaria SRE nº 3.482/2001

Altera a Portaria nº 3.468, de 1º de novembro de 2000.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de disciplinar a comprovação do pagamento do IPVA, emitida pelo banco arrecadador na hipótese de pagamento sem guia específica, RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 3.468, de 1º de novembro de 2000, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único - Em substituição à emissão do documento Comprovante de Pagamento do IPVA previsto no caput deste artigo, o banco arrecadador poderá autenticar o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2001, no verso do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) relativo ao exercício de 2000, hipótese em que a autenticação conterá as indicações definidas conforme padrão de cada banco.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as diposições em contrário .

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2000.

RENATO BANDEIRA DE MELLO

Diretor Superintendência da Receita Estadual