PORTARIA Nº 3.470, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000 (MG de 12) Revogada pela Portaria SRE nº 3.482/2001 Altera a Portaria nº 3.468, de 1º de novembro de 2000. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de disciplinar a comprovação do pagamento do IPVA, emitida pelo banco arrecadador na hipótese de pagamento sem guia específica, RESOLVE: Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 3.468, de 1º de novembro de 2000, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único - Em substituição à emissão do documento Comprovante de Pagamento do IPVA previsto no caput deste artigo, o banco arrecadador poderá autenticar o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2001, no verso do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) relativo ao exercício de 2000, hipótese em que a autenticação conterá as indicações definidas conforme padrão de cada banco. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as diposições em contrário . Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2000. RENATO BANDEIRA DE MELLO Diretor Superintendência da Receita Estadual |
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