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PORTARIA Nº 3.482, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001


PORTARIA Nº 3.482, de 16 de outubro de 2001
(MG de 17/10/2001)

Estabelece as indicações mínimas que deverá conter o documento comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), emitido pelo banco arrecadador.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de padronizar as indicações mínimas  do documento comprovante de pagamento do IPVA emitido pelo banco arrecadador, na hipótese de pagamento do imposto pelo sistema de auto-atendimento ou sem guia impressa, RESOLVE:

Art. 1º  Na hipótese de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), pelo sistema de auto-atendimento bancário ou sem guia impressa, o banco arrecadador emitirá o documento Comprovante de Pagamento do IPVA, que conterá, no mínimo:

I - as seguintes expressões:

a) Comprovante de Pagamento do IPVA

b) Autorizado pela Portaria nº 3.482 da SRE/SEF/MG;

(1)     c)

Efeitos de 17/10/2001 a 05/12/2011 - Redação original:

“c) Documento de arrecadação de porte obrigatório;”

II - as seguintes indicações:

a) nome do banco;

b) código da agência;

(2)     c)

Efeitos de 17/10/2001 a 11/12/2012 - Redação original:

“c) código do município;”

d) exercício;

e) placa do veículo;

f) número de registro do veículo no RENAVAM;

g) data de vencimento;

h) data do pagamento;

i) cota/parcela;

j) Número Sequencial Único (NSU);

l) valor do imposto;

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 3.468/00 e 3.470/00 da SRE/SEF/MG.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 16 de Outubro de 2001.

MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Diretor da Superintendência da Receita Estadual

Notas:

(1)          Efeitos a partir de 06/12/2011 - Revogado pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SRE nº 101, de 05 de dezembro de 2011.

(2)          Efeitos a partir de 12/12/2012 - Revogado pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SRE nº 114, de 11 de dezembro de 2012