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PORTARIA Nº 3.459, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2000


PORTARIA Nº 3.459, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2000

(MG de 15/02)

Revogada pela Portaria SRE nº 3.468/2000

Divulga o conteúdo mínimo dos comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) emitidos pelos Bancos arrecadadores.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de padronizar o conteúdo mínimo dos comprovantes de pagamento dos contribuintes do IPVA, quanto às opções de recolhimento do imposto disponibilizadas pelos Bancos arrecadadores, de que trata o item 2 do inciso III do artigo 5º da Resolução nº 3.037, de 22 de dezembro de 1999, RESOLVE:

Art. 1º - Para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) através das opções de recolhimento disponibilizadas pelos Bancos arrecadadores, serão emitidos, comprovantes de recolhimento que deverão conter, no mínimo, as seguintes informações/mensagens:

I – Mensagens: ‘Comprovante de pagamento’;

II – Informações:

a) Nome do Banco;

b) Código da agência;

c) Exercício;

d) Placa e RENAVAN do veículo;

e) Data de vencimento e pagamento;

f) Cota/parcela;

g) Número Seqüencial Único (NSU);

h) Valores do imposto e/ou seguro obrigatório.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 04 de fevereiro de 2000.

RENATO BANDEIRA DE MELLO

Diretor da Superintendência da Receita Estadual