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PORTARIA Nº 3.468, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2000


PORTARIA Nº 3.468, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2000

(MG de 02/11/2000)

Revogada pela Portaria SRE nº 3.482/2001

Estabelece as indicações mínimas que deverá conter o documento comprovante de pagamento do imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), emitido pelo banco arrecadador.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de padronizar as indicações mínimas do documento comprovante de pagamento do IPVA emitido pelo banco arrecadador, na hipótese de pagamento do imposto pelo sistema de auto-atendimento ou sem guia impressa, RESOLVE:

Art. 1º - Na hipótese de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), pelo sistema de auto-atendimento bancário ou sem guia impressa, o banco arrecadador emitirá o documento Comprovante de Pagamento do IPVA, que conterá, no mínimo:

I - as seguintes expressões:

a - Comprovante de Pagamento do IPVA;

b - Autorizado pela Portaria nº 3.468 da SRE/SEF/MG;

c - Documento de Arrecadação de porte obrigatório;

II - as seguintes indicações:

a - nome do banco;

b - código da agência;

c - código do município;

d - exercício;

e - placa do veículo;

f - número de registro do veículo no RENAVAM;

g - data de vencimento;

h - data do pagamento;

i - cota/parcela;

j - Número Seqüencial Único (NSU);

l - valor do imposto.

(1)        Parágrafo único - Em substituição à emissão do documento Comprovante de Pagamento do IPVA previsto no caput deste artigo, o banco arrecadador poderá autenticar o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2001, no verso do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) relativo ao exercício de 2000, hipótese em que a autenticação conterá as indicações definidas conforme padrão de cada banco.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 3.459/00 da SRE/SEF/MG.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, ao 01 de novembro de 2000.

RENATO BANDEIRA DE MELLO

Diretor da Superintendência da Receita Estadual

 

NOTA:

(1)       Efeitos a partir de 12/12/2000 - Acrescido pelo art. 1º da Portaria nº 3.470, de 11 de dezembro de 2000 - MG de 12.