PORTARIA Nº 2.981, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993 (MG de 12) Declara a inabilitação de estabelecimento gráfico para impressão de documentos fiscais. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 208 do Regulamento do ICMS e, considerando que a Superintendência Regional da Fazenda Norte apurou irregularidades envolvendo a Gráfica e Papelaria Salinas Ltda considerando a comprovação de que a referida empresa gráfica confeccionou, sem a devida autorização, talonários de notas fiscais em nome de empresa estabelecida no município de Rubelita; considerando o laudo de exame pericial documentoscópico fornecido pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, RESOLVE: Art. 1º - Fica declarada a inabilitação para a impressão de documento fiscal estadual da empresa GRÁFICA E PAPELARIA SALINAS LTDA, inscrição estadual nº 570.296749.0052, estabelecida à rua José Martins dos Anjos nº 217, na cidade de Salinas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Fica vedado, à Autoridade Fazendária, autorizar que o Estabelecimento Gráfico Inabilitado na forma do artigo anterior, imprima Documento Fiscal Estadual, enquanto não declarada a sua reabilitação por ato expresso do Diretor da Superintendência da Receita Estadual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Belo Horizonte, aos 09 de fevereiro de 1993. RENÊ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR Diretor OBS: VIDE PORTARIA Nº 3.014/93. |
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