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PORTARIA Nº 3.014, DE 20 DE JULHO DE 1993


PORTARIA Nº 3.014, DE 20 DE JULHO DE 1993

(MG de 21)

Declara a Inabilitação de Estabelecimento Gráfico para Impressão de Documentos Fiscais.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 208 do Regulamento do ICMS e,

considerando que a Superintendência Regional da Fazenda Norte, apurou irregularidades envolvendo a firma individual Geraldo Rodrigues de Oliveira;

considerando que o senhor Geraldo Rodrigues de Oliveira era sócio da empresa "Gráfica e Papelaria Salinas Ltda", Inscrição Estadual nº 570.296749.0052, e esta se encontra Inabilitada, conforme Portaria nº 2.981, de 12/02/93, RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a Inabilitação para Impressão de Documentos Fiscais Estaduais da firma individual Geraldo Rodrigues de Oliveira (Gráfica Salinas), Inscrição Estadual nº 570.831339.0070, estabelecida à rua José Martins Anjos nº 217 - Centro, na cidade de Salinas/MG.

Art. 2º - Fica vedado, à Autoridade Fazendária, autorizar que o Estabelecimento Gráfico Inabilitado na forma do artigo anterior, imprima Documento Fiscal Estadual, enquanto não declarada a sua reabilitação por ato expresso do Diretor da Superintendência da Receita Estadual.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1993.

RENÊ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Diretor