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PORTARIA Nº 2.653, DE 29 DE JUNHO DE 1989


PORTARIA Nº 2.653, DE 29 DE JUNHO DE 1989

Revogada pela Portaria SRE nº 2.900/1992

Trata da exclusão de contribuinte do Regime Especial de Tributação previsto na Seção XIII do Capítulo XVI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, e adaptado pelo Decreto nº 29.273, de 14 de março de 1989.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §.§ 1º e 4º do artigo 293 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, e adaptado pelo Decreto nº 29.273, de 14 de março de 1989, e considerando as informações da Superintendência Regional da Fazenda/Mata, RESOLVE:

Art. 1º - Fica excluído do Regime Especial de Tributação previsto na Seção XIII, do Capítulo XVI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984 e adaptado pelo Decreto Nº 29.273, de 14 de março de 1989, o contribuinte MELT - METAIS e LIGAS LTDA, com endereço na Rodovia BR 383, Km 93, em Tiradentes, MG, CGC nº 25.248.287/0001-02, inscrição estadual nº 688.597382.0008, relativamente às saídas de estanho produzido a partir do minério.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, 29 de junho de 1989.

TELEMACO LUIZ DA SILVA

Diretor