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PORTARIA Nº 2.900, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992


PORTARIA Nº 2.900, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992

(MG de 15/02 e retif. em 25/02 e 28/04/92)

Revogada pela Portaria SRE nº 3.438/1998

Indica contribuintes dispensados de efetuarem antecipadamente o pagamento do ICMS incidente nas saídas interestaduais de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, e revoga Portarias que menciona.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Parágrafo único do artigo 751 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, e

considerando a norma instituída pela Cláusula Primeira do Convênio ICM 17/82, e seus parágrafos, acrescentados pelo Convênio ICM 30/82;

considerando que a exclusão prevista no Parágrafo único do artigo 751 do Regulamento do ICMS, retromencionado, aplica-se exclusivamente às saídas interestaduais, devendo as internas ocorrerem com diferimento do pagamento do imposto, ainda que promovidas por produtor primário;

considerando, finalmente, a conveniência de consolidar a matéria em um único ato normativo, bem como a necessidade de promover sua adequação aos dispositivos legais retromencionados, RESOLVE:

Art. 1º - Relativamente às saídas interestaduais de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, de produção própria, ficam excluídas da norma de que trata o artigo 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, os contribuintes enumerados no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às operações efetuadas pelos estabelecimentos considerados produtores primários, assim entendidos os que produzem o metal a partir do minério.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 1.280, de 14 de abril de 1983; 2.095, de 1º de abril de 1986; 2.653, de 29 de junho de 1989; 2.665, de 14 de agosto de 1989; 2.670, de 29 de agosto de 1989; 2.723, de 26 de janeiro de 1990; 2.781, de 12 de outubro de 1990 e 2.842, de 18 de junho de 1991.

Superintendência da Receita Estadual, aos 14 de fevereiro de 1992.

RENÊ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Diretor

1. SRF/METALÚRGICA

            1.1 - ALCAN ALUMÍNIO DO BRASIL S/A

                        Insc. Est.: 461.013765.0050

                        Localidade: Ouro Preto - MG

2. SRF/CENTRO NORTE

            2.1 - COMPANHIA MINEIRA DE METAIS

                        Insc. Est.: 058.092972.0009

                        Localidade: Três Marias - MG

3. SRF/SUL

            3.1 - ALCOA ALUMÍNIO S/A

                        Insc. Est.: 518.027950.0003

                        Localidade: Poços de Caldas - MG

4. SRF/MATA

            4.1 - COMPANHIA DE ESTANHO MINAS BRASIL

                        Insc. Est.: 445.257217.0037

                        Localidade: Nazareno - MG

            4.2 - COMPANHIA INDUSTRIAL FLUMINENSE

                        Insc. Est.: 625.054797.0013

                        Localidade: São João Del Rei - MG

            4.3 - COMPANHIA PARAIBUNA DE METAIS

                        Insc. Est.: 367.219883.0036

                        Localidade: Juiz de Fora - MG

            4.4 - INTERLIGAS METAIS E MINERAIS LTDA

                        Insc. Est.: 625.650356.0044

                        Localidade: São João Del Rei - MG

            4.5 - MAGNU’S METAIS E LIGAS LTDA

                        Insc. Est.: 625.752991.0051

                        Localidade: São João Del Rei - MG

            4.6 - MELT - METAIS E LIGAS LTDA

                        Insc. Est.: 688.597382.0008

                        Localidade: Tiradentes - MG

            4.7 - MINERAIS E METAIS FREI GALVÃO LTDA

                        Insc. Est.: 561.482194.0090

                        Localidade: Ritápolis - MG

            4.8 - MINÉRIO MINERAÇÃO RIO AZUL LTDA

                        Insc. Est.: 625.597497.0020

                        Localidade: São João Del Rei - MG

            4.9 - TRÊS PRAIAS METAIS E LIGAS LTDA

                        Insc. Est.: 625.626991.0099

                        Localidade: São João Del Rei - MG