PORTARIA Nº 2.900, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992 (MG de 15/02 e retif. em 25/02 e 28/04/92) Revogada pela Portaria SRE nº 3.438/1998 Indica contribuintes dispensados de efetuarem antecipadamente o pagamento do ICMS incidente nas saídas interestaduais de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, e revoga Portarias que menciona. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Parágrafo único do artigo 751 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, e considerando a norma instituída pela Cláusula Primeira do Convênio ICM 17/82, e seus parágrafos, acrescentados pelo Convênio ICM 30/82; considerando que a exclusão prevista no Parágrafo único do artigo 751 do Regulamento do ICMS, retromencionado, aplica-se exclusivamente às saídas interestaduais, devendo as internas ocorrerem com diferimento do pagamento do imposto, ainda que promovidas por produtor primário; considerando, finalmente, a conveniência de consolidar a matéria em um único ato normativo, bem como a necessidade de promover sua adequação aos dispositivos legais retromencionados, RESOLVE: Art. 1º - Relativamente às saídas interestaduais de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, de produção própria, ficam excluídas da norma de que trata o artigo 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, os contribuintes enumerados no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às operações efetuadas pelos estabelecimentos considerados produtores primários, assim entendidos os que produzem o metal a partir do minério. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 1.280, de 14 de abril de 1983; 2.095, de 1º de abril de 1986; 2.653, de 29 de junho de 1989; 2.665, de 14 de agosto de 1989; 2.670, de 29 de agosto de 1989; 2.723, de 26 de janeiro de 1990; 2.781, de 12 de outubro de 1990 e 2.842, de 18 de junho de 1991. Superintendência da Receita Estadual, aos 14 de fevereiro de 1992. RENÊ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR Diretor 1. SRF/METALÚRGICA 1.1 - ALCAN ALUMÍNIO DO BRASIL S/A Insc. Est.: 461.013765.0050 Localidade: Ouro Preto - MG 2. SRF/CENTRO NORTE 2.1 - COMPANHIA MINEIRA DE METAIS Insc. Est.: 058.092972.0009 Localidade: Três Marias - MG 3. SRF/SUL 3.1 - ALCOA ALUMÍNIO S/A Insc. Est.: 518.027950.0003 Localidade: Poços de Caldas - MG 4. SRF/MATA 4.1 - COMPANHIA DE ESTANHO MINAS BRASIL Insc. Est.: 445.257217.0037 Localidade: Nazareno - MG 4.2 - COMPANHIA INDUSTRIAL FLUMINENSE Insc. Est.: 625.054797.0013 Localidade: São João Del Rei - MG 4.3 - COMPANHIA PARAIBUNA DE METAIS Insc. Est.: 367.219883.0036 Localidade: Juiz de Fora - MG 4.4 - INTERLIGAS METAIS E MINERAIS LTDA Insc. Est.: 625.650356.0044 Localidade: São João Del Rei - MG 4.5 - MAGNU’S METAIS E LIGAS LTDA Insc. Est.: 625.752991.0051 Localidade: São João Del Rei - MG 4.6 - MELT - METAIS E LIGAS LTDA Insc. Est.: 688.597382.0008 Localidade: Tiradentes - MG 4.7 - MINERAIS E METAIS FREI GALVÃO LTDA Insc. Est.: 561.482194.0090 Localidade: Ritápolis - MG 4.8 - MINÉRIO MINERAÇÃO RIO AZUL LTDA Insc. Est.: 625.597497.0020 Localidade: São João Del Rei - MG 4.9 - TRÊS PRAIAS METAIS E LIGAS LTDA Insc. Est.: 625.626991.0099 Localidade: São João Del Rei - MG |
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