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PORTARIA Nº 1.583, DE 27 DE AGOSTO DE 1984


(1)PORTARIA Nº 1.583, DE 27 DE AGOSTO DE 1984

Revogada pela Portaria SRE Nº 1.880/1985

Trata do preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICM Estimativa - modelo 13-A, para entrega na forma e prazo estabelecidos na Resolução nº 1.263, de 26 de janeiro de 1984.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Para o preenchimento da Guia de Informação do ICM Estimativa - modelo 13-A, a ser entregue até o último dia útil de setembro, conforme previsto no artigo 17 da Resolução nº 1.263, de 26 de janeiro de 1984, será observado o seguinte:

I - no Quadro 8, deverão ser preenchidos somente os campos 1, 2, 5 e 6, observado o seguinte:

a - campo 1 - deverá ser lançado o somatório dos débitos fixados para o primeiro e segundo trimestres de 1984;

b - campo 2 - deverá ser lançado o somatório dos débitos (parcelas) fixados para o segundo semestre de 1983;

c - campo 5 - deverá ser lançado o somatório dos créditos obtidos pela aquisição de mercadorias, relativos ao primeiro e segundo trimestres de 1984;

d - campo 6 - deverá ser lançado o saldo credor obtido no encerramento do exercício de 1983, se for o caso;

II - nos Quadros 12 e 13, serão, excepcionalmente, informados os valores relativos ao exercício de 1983;

III - os demais Quadros serão preenchidos com observância das normas constantes das Instruções Normativas CIEF/DRE nºs. 22/78 e 27/80, publicadas no "Minas Gerais" de 08 de dezembro de 1978, com retificação no dia 16 e 17 de dezembro de 1980, respectivamente, conterão os dados relativos ao período de referência indicado no Quadro 6.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1.339, de 23 de setembro de 1983.

Diretoria da Receita Estadual, aos 27 de agosto de 1984.

JOSÉ MILITÃO COSTA

Diretor da Receita Estadual

NOTA:

(1)       Ver Portaria nº1604/84.

Efeitos de 28/08/84 a 22/08/85 - Revogada pelo art. 2º da Portaria nº 1880, de 22/08/85 - MG de 23.