Empresas

PORTARIA Nº 1.280, DE 14 DE ABRIL DE 1983


(1)PORTARIA Nº 1.280, DE 14 DE ABRIL DE 1983

Revogada pela Portaria SRE Nº 2.900/1992

Trata da exclusão de empresas do Regime Especial de Tributação previsto na Seção XIII do Capítulo XVI do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 22.636, de 29 de dezembro de 1982.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 89 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovado pelo Decreto nº 19.175, de 11 de maio de 1978, e considerando o disposto nos Convênios ICM 17/82 e 30/82, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam excluídas do Regime Especial de Tributação previsto na Seção XIII do Capítulo XVI do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 22.636, de 29 de dezembro de 1982, as saídas de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, de produção própria, promovidas pelos estabelecimentos mineiros das seguintes empresas:

I - Alcan alumínio do Brasil S.A.;

II - Alcoa Alumínio S.A.;

III - Companhia Mineira de Metais;

IV - Companhia Paraibuna de Metais;

V - Companhia Brasileira de Alumínio.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de dezembro de 1982.

Diretoria da Receita Estadual, aos 14 de abril de 1983.

JOSÉ MILITÃO COSTA

Diretor da Receita Estadual

 

NOTA:

(1)       Ver Portaria nº 2.095/86.