Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.373, DE 15 DE ABRIL DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.373, DE 15 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.373, DE 15 DE ABRIL DE 2024
(MG de 16/04/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 749 e 750 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

749

PET PD 300 a 350ml

Guaramão

152

4,02

750

PET PD 401 a 510ml

Guaramão

152

5,50

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 19 de abril de 2024.

Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação