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PORTARIA SUTRI Nº 1.361, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.361, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.361, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
(MG de 20/02/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 18.2.11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 23.1.78 a 23.1.80:

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.11

Intencion

de 361 a 520 ml

5,38

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.78

Du Mate

Barril - preço por litro

16,15

23.1.79

Du Mate

pet de 761 a 1000 ml

18,45

23.1.80

Syn Ice Lemon

pet de 761 a 1000 ml

8,30

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação