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PORTARIA SUFIS Nº 257, DE 8 DE MARÇO DE 2024


PORTARIA SUFIS Nº 257, DE 8 DE MARÇO DE 2024

PORTARIA SUFIS Nº 257, DE 8 DE MARÇO DE 2024
(MG de 09/03/2024)

Altera a Portaria SUFIS nº 245, de 29 de DEZEMBRO de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo LXIII do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

(1)    Art. 1º - Ficam revogados os itens 32, 40, 46, 49, 74, 79 e 135 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 245, de 29 de dezembro de 2023.

Efeitos de 09/03/2024 a 27/03/2024 – Redação original:

“Art. 1º - Ficam revogados os itens 32, 40, 46, 49, 74, 79, 135 e 137 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 245, de 29 de dezembro de 2023.”

Art. 2º - Os prestadores de serviço de transporte referendados no Art. 1º poderão requerer novo credenciamento decorridos seis meses a contar da vigência estabelecida no Art. 3º, de acordo com Art. 447, §6º, I, Anexo VIII, RICMS/MG.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 28/03/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUFIS nº 259, de 27/03/2024.