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PORTARIA SUTRI Nº 1.341, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.341, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.341, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
(MG de 30/11/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 1.324 e 1.325 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 1.540 a 1.542:

1 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.324

N&D CANINE (DEMAIS)

ACIMA DE 5KG

32,61

1.325

N&D CANINE (DEMAIS)

ATÉ 5KG

69,21

(...)

(...)

(...)

(...)

1.540

BORIS ADULTO CARNE E OSSINHOS

ACIMA DE 5KG

6,15

1.541

N&D SELECTION

ACIMA DE 5 KG

27,78

1.542

N&D SELECTION

ATÉ 5 KG

43,88

”.

Art. 2º – Os subitens 2.196 e 2.197 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 2.317 e 2.318:

2 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.196

N&D FELINE (DEMAIS)

ATÉ 5KG

101,19

2.197

N&D FELINE (DEMAIS)

ACIMA DE 5KG

46,79

(...)

(...)

(...)

(...)

2.317

N&D SELECTION

ACIMA DE 5 KG

41,64

2.318

N&D SELECTION

ATÉ 5 KG

62,38

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 4 de dezembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação