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PORTARIA SUTRI Nº 1.332, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.332, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.332, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
(MG de 27/10/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 1.78, 1.99, 1.151, 1.172, 1.207, 1.209, 1.211, 1.213, 1.268, 1.269, 1.322, 1.323, 1.335, 1.427, 1.429 e 1.432 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

1 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.78

BESSER FILHOTES

ACIMA DE 5KG

8,60

(...)

(...)

(...)

(...)

1.99

BOLLY

ACIMA DE 5KG

7,63

(...)

(...)

(...)

(...)

1.151

CROC

ACIMA DE 5KG

7,80

(...)

(...)

(...)

(...)

1.172

DOGFIT GOURMET

ACIMA DE 5KG

9,21

(...)

(...)

(...)

(...)

1.207

FINOTRATO GOLD

ATÉ 5KG

23,65

(...)

(...)

(...)

(...)

1.209

FINOTRATO NATURE

ATÉ 5KG

32,12

(...)

(...)

(...)

(...)

1.211

FINOTRATO PRIME

ATÉ 5KG

23,28

(...)

(...)

(...)

(...)

1.213

FINOTRATO SELECT

ACIMA DE 5KG

10,05

(...)

(...)

(...)

(...)

1.268

JAPI (DEMAIS)

ACIMA DE 5KG

9,36

1.269

JAPI TRADICIONAL

ACIMA DE 5KG

6,68

(...)

(...)

(...)

(...)

1.322

MUST

ATÉ 5KG

15,33

1.323

MUST

ACIMA DE 5KG

12,27

(...)

(...)

(...)

(...)

1.335

NHAC! FILHOTES

ATÉ 5KG

11,05

(...)

(...)

(...)

(...)

1.427

QUATREE (DEMAIS)

ACIMA DE 5KG

7,40

(...)

(...)

(...)

(...)

1.429

QUATREE GOURMET

ACIMA DE 5KG

8,80

(...)

(...)

(...)

(...)

1.432

QUATREE SELECT

ATÉ 5KG

24,36

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Os subitens 2.95, 2.121, 2.122, 2.194, 2.257 e 2.259 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

2 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.95

CROC GATOS

ACIMA DE 5KG

7,72

(...)

(...)

(...)

(...)

2.121

FINOTRATO GATOS

ATÉ 5KG

26,97

2.122

FINOTRATO GATOS

ACIMA DE 5KG

15,37

(...)

(...)

(...)

(...)

2.194

MUST GATOS

ATÉ 5KG

13,77

(...)

(...)

(...)

(...)

2.257

QUATREE LIFE GATO

ATÉ 5KG

24,24

(...)

(...)

(...)

(...)

2.259

QUATREE SELECT GATOS

ATÉ 5KG

27,97

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação