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PORTARIA SUTRI Nº 1.327, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.327, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.327, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
(MG de 07/10/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Os itens 25 e 36 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 64 e 65:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

25

DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA

067.054256.00-37

01/10/2018

31/12/2023

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

36

MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS IND. E COM. BRASIL LTDA.

186.015792.07-66

01/05/2023

Indeterminada

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

64

DENSO DO BRASIL LTDA

002.792883.01-75

01/01/2024

30/06/2024

65

DENSO DO BRASIL LTDA.

002.792883.02-56

01/01/2024

30/06/2024

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente aos itens 64 e 65 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023.

Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação