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PORTARIA SUTRI Nº 1.325, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.325, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.325, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
(MG de 29/09/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023, fica acrescido do subitem 2.316 no item 2, com a seguinte redação:

2 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.316

FÓRMULA NATURAL LIFE

ATÉ 5KG

44,83

”.

Art. 2º – Ficam revogados os subitens 1.394 e 1.395 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.

Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação