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PORTARIA SUTRI Nº 1.319, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.319, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.319, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
(MG de 26/09/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 133 a 136, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

133

Farmacor Materiais e Equipamento Cirúrgicos Ltda.

003.999259.0025

Nova Lima

134

NH Comércio Materiais e Equipamentos Ltda.

002.696293.0089

Coronel Fabriciano

135

Figueroa Gomes Comercial Ltda.

004.295581.0096

Santa Luzia

136

Medplus Distribuidora de Materiais Médicos e de Limpeza Ltda.

004.688362.0095

Lagoa Santa

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.

Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação