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PORTARIA SUTRI Nº 1.317, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.317, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.317, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
(MG de 14/09/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O item 7 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

7

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

067.789134.11-16

01/02/2023

Indeterminada

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação