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PORTARIA SUTRI Nº 1.316, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.316, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.316, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
(MG de 14/09/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.293, de 26 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.293, de 26 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 4115 a 4121, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4115

Lata 473ml

Stadt Jever Trippel

226

19,90

4116

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Caraça Pilsen

173

11,10

4117

Vidro Retornável 600ml

Starbier Pilsen

14

3,80

4118

Lata 300 a 360ml

Starbier Pilsen

14

1,80

4119

Lata 473ml

Bruder Alma Cevada

36

4,00

4120

Lata 473ml

Bruder Amber Lager

36

4,50

4121

Lata 473ml

Bruder IPA

36

6,50

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação