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PORTARIA SUTRI Nº 1.314, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.314, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.314, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
(MG de14/09/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 734 a 736, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

734

PET PD 511 a 600ml

Água Tônica Campinho (sem açúcares)

24

2,08

735

PET PD 2000ml

Guaraná Smart

24

2,02

736

PET PD 1000ml

Água Tônica Mister Tonic

23

4,47

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação