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PORTARIA SUTRI Nº 1.306, DE 10 DE AGOSTO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.306, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.306, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
(MG de 11/08/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 3.1.43, 10.2.24 e 23.1.73 com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.43

Taverna Spirits Icy Guella (todos os sabores)

lata até 270 ml

7,79

(...)

(...)

(...)

(...)

10.2.24

1986

de 671 a 760 ml

30,73

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.73

Imperador

de 761 a 1000 ml

11,00

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2023.

Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação