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PORTARIA SUTRI Nº 1.304, DE 27 DE JULHO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.304, DE 27 DE JULHO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.304, DE 27 DE JULHO DE 2023
(MG de 28/07/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O item 6 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.485 a 6.492, com a seguinte redação:

6 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

6.485

COMFECT DUO

COMFECT DUO 10/10MG COMR BLX7 (C1)

7896658048890

1057300460030

01/08/2023 a 31/12/2024

6.486

COMFECT DUO

COMFECT DUO 10/20MG COMR BLX30 (C1)

7896658049187

1057300460073

01/08/2023 a 31/12/2024

6.487

COMFECT DUO

COMFECT DUO 10/5MG COMR BLX7 (C1)

7896658049002

1057300460014

01/08/2023 a 31/12/2024

6.4788

RUNNER EZE

RUNNER EZE 10MG + 10MG COMR BLAX30

7896658048609

1057300180021

01/08/2023 a 31/12/2024

6.489

RUNNER EZE

RUNNER EZE 20MG + 10MG COMR BLAX30

7896658048593

1057300180054

01/08/2023 a 31/12/2024

6.490

ARISTA

ARISTAB SUSOR 1MG/ML FRPLASX150ML (C1)

7896658035432

1057307240036

01/08/2023 a 31/12/2024

6.491

PANT SEC

KIT PANT SEC 50MG/ML SOL 2FRX50ML VALSPR

7896658038693

1057307810045

01/08/2023 a 31/12/2024

6.492

PANT SEC

KIT PANT SEC 50MG/ML SOL 3FRX50ML VALSPR

7896658038709

1057307810053

01/08/2023 a 31/12/2024

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício