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PORTARIA SUTRI Nº 1.300, DE 11 DE JULHO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.300, DE 11 DE JULHO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.300, DE 11 DE JULHO DE 2023
(MG de 12/07/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 292 e 293, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

292

PET PD 2000ml

Manos Energy Drink (sabores)

149

3,17

293

PET PD 2000ml

New Power Energy Drink

149

3,17

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação